TJGO sugere aos municípios que juízes da área criminal sejam vacinados contra Covid-19

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O Tribunal de Justiça de Goiás encaminhou ofício aos prefeitos sugerindo que os juízes que atuam na área criminal sejam vacinados contra a Covid-19. A iniciativa se deu ao ser acolhido pleito apresentado pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), no sentido de informar aos prefeitos municipais acerca das atividades desempenhadas por juízes com atuação na área criminal, de execução penal e da infância e juventude.

Segundo  a Asmego, os juízes criminais realizam audiências em processos de réus presos e em procedimentos envolvendo a prática de atos infracionais por adolescentes. Além de visitas e inspeções em presídios e estabelecimentos de internação de adolescentes para elaboração de relatórios, o que é exigência legal.

Diante disso, o TJGO manifestou-se no sentido de que não se oporia, caso as autoridades da área da saúde dispensassem aos juízes criminais o mesmo tratamento oferecido aos servidores que atuam no sistema penitenciário. Mais especificamente daqueles que atuam nos estabelecimentos de cumprimento de pena privativa de liberdade ou medida socioeducativa de internação.

“Grupos Específicos”

O ofício foi citado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública de Goiás ao acionaram o Estado de Goiás para que sejam imediatamente suspensos os efeitos da Resolução 7/2021. Editada pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado de Goiás, ele permitiu aos municípios incluírem “grupos específicos” na fila de vacinação.

Os autores da ação (leia aqui) sustentam que a inclusão de grupos fora do definido no Plano Nacional de Imunização (PNI) está à margem do regramento normativo do Ministério da Saúde.

Segundo apontado, a generalidade do permissivo acrescido pela resolução propicia, de modo ilegítimo, aos gestores municipais de saúde de todo o Estado de Goiás irrestrita margem de escolha de grupos populacionais a serem contemplados com doses preferenciais do imunobiológico, com assento em critérios discricionários dissociados da consecução dos objetivos do PNO.