Juíza fixa pensão sem prazo final a mulher que ficou 32 anos fora do mercado de trabalho por imposição do ex-marido

Decisão considerou a idade de 53 anos, o longo período dedicado à casa e aos filhos e as dificuldades de reinserção profissional; pensão foi fixada em 30% dos rendimentos brutos do ex-marido.

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