Direito de retenção por benfeitorias não se aplica a locatário inadimplente, decide STJ ao julgar caso de Goiás

Para o colegiado, quem deixa de cumprir a principal obrigação do contrato – o pagamento dos aluguéis e encargos – não pode invocar o direito de retenção como forma de garantir eventual indenização pelas benfeitorias.

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