Equatorial é condenada por litigância de má-fé após apresentar foto de medidor errado em processo

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A Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A foi condenada por litigância de má-fé após apresentar fotografias de um medidor de energia que não correspondia à unidade consumidora do autor de uma ação de reparação por danos morais. O juiz Thiago Brandão Boghi, do 2º Juizado Especial Cível de Aparecida de Goiânia, considerou que a concessionária tentou alterar a verdade dos fatos com o propósito de forjar prova.

Como consequência, a Equatorial foi condenada ao pagamento de multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, em favor do consumidor, pela litigância de má-fé. A empresa também terá de indenizar em R$ 3 mil o autor da ação, que ficou quatro dias sem energia elétrica em casa.

Interrupção de energia

O consumidor relatou que o fornecimento de energia foi interrompido em 26 de dezembro de 2025 e permaneceu suspenso por cerca de 96 horas, apesar das diversas tentativas de solução junto à empresa. Durante o período, ele e a família enfrentaram dificuldades para permanecer na residência, perderam alimentos perecíveis e precisaram alterar a rotina familiar. O filho do consumidor chegou a ficar dois dias na casa de familiares.

Segundo consta sentença, o autor também utilizou energia da área comum do condomínio para ligar um ventilador, diante do intenso calor, o que resultou na aplicação de multa condominial. Ele ainda registrou reclamações junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ao Procon e à Polícia Civil, sem que o problema fosse solucionado. O consumidor é representado na ação pelo advogado Heyder Leonardo Cavalcante Nogueira.

Em contestação, a Equatorial sustentou que não houve falha na prestação do serviço e afirmou ter realizado atendimento emergencial na unidade consumidora, ocasião em que teria sido constatado defeito em equipamento (“jumper”). Negou a interrupção prolongada do fornecimento e alegou que todas as solicitações do consumidor foram atendidas. Para afastar o pedido de indenização, invocou o Tema 27 do TJGO, segundo o qual interrupções eventuais, regulares, toleráveis e de curta duração não configuram dano moral.

Ao analisar o caso, contudo, o juiz destacou que os documentos apresentados pelo consumidor comprovaram que o imóvel ficou sem energia por aproximadamente 96 horas. A sentença também considerou a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Aneel, que estabelece prazo de quatro horas para o restabelecimento do serviço em área urbana em casos de urgência e de 24 horas para a religação normal.

Para o juiz, o prazo foi flagrantemente extrapolado, atraindo a aplicação do Tema 27 do TJGO, segundo o qual o dano moral é presumido quando ultrapassados os prazos regulatórios da Aneel. Considerando a duração da interrupção, os transtornos causados à família, a perda de alimentos, a capacidade econômica da empresa e o caráter pedagógico da medida, o magistrado fixou a indenização em R$ 3 mil.

Litigância de má-fé

Além da indenização, o juiz condenou a Equatorial por litigância de má-fé. Segundo a sentença, a concessionária juntou à contestação fotografias de um medidor de energia que não correspondia à unidade consumidora do autor. As imagens e vídeos apresentados pelo consumidor demonstravam a situação do imóvel e, conforme registrado na decisão, não foram refutados pela empresa.

Para o magistrado, a documentação foi apresentada com o propósito de simular a normalização do serviço e a correção de um suposto defeito no “jumper”, em uma tentativa de alterar a verdade dos fatos. A sentença classificou a conduta como desleal e destacou que permitir esse tipo de expediente por uma grande litigante poderia incentivar a apresentação de defesas infundadas e contribuir para o congestionamento do Judiciário.

Leia aqui a sentença.

Processo nº: 5269411-91.2026.8.09.0012