TJGO revoga prisão de empresário acusado de agredir mulher em situação de rua em Pirenópolis

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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) revogou a prisão preventiva de um empresário acusado de agredir uma mulher em situação de rua no Centro Histórico de Pirenópolis, no interior de Goiás. Preso desde 24 de junho, ele deverá responder ao processo em liberdade, mediante cumprimento de medidas cautelares, entre elas monitoração eletrônica e proibição de aproximação ou contato com a vítima e testemunhas.

O colegiado seguiu por unanimidade voto do relator, desembargador Fernando César Rodrigues Salgado, que considerou não haver fundamentos atuais suficientes para a manutenção da prisão preventiva. Para o magistrado, embora os fatos atribuídos ao empresário sejam graves e a vítima esteja em situação de elevada vulnerabilidade, essas circunstâncias, isoladamente, não demonstram risco concreto à ordem pública que justifique a continuidade da prisão.

O habeas corpus foi apresentado pela defesa, a cargo dos advogados Jonas Batista Araújo Silva, Flavio Roberto Varela Torres Junior e Danilo Vasconcelos. Eles questionaram decisão da Vara Criminal de Pirenópolis que havia decretado e posteriormente mantido a prisão preventiva. A Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou pela manutenção da custódia, entendimento que não foi acolhido pelo colegiado.

Acusação

Segundo os autos, o caso ocorreu na manhã de 16 de junho deste ano, na área conhecida como Prainha, na Beira-Rio, no Centro Histórico de Pirenópolis. A acusação sustenta que a mulher estava dormindo em um banco quando teria sido surpreendida pelo empresário, que passou a agredi-la com socos e chutes.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), o homem teria atribuído à vítima a responsabilidade por danos na tampa da fossa de seu restaurante. Durante as agressões, segundo a acusação, ele também teria feito ameaças e, posteriormente, utilizado substância inflamável para destruir roupas, bolsa e cobertor pertencentes à mulher.

A vítima foi socorrida e exames constataram lesão hepática traumática e hemorragia interna. Conforme a denúncia, ela precisou ser transferida para o Hospital Estadual de Anápolis, onde foi internada em Unidade de Terapia Intensiva e submetida a cirurgia que resultou na retirada do baço.

Após a conclusão do inquérito policial, o MPGO ofereceu denúncia pelos crimes de lesão corporal gravíssima, violência psicológica contra a mulher e dano qualificado, em concurso material. A denúncia foi recebida pela Justiça no dia 15 de julho.

Fundamentos para a soltura

Ao analisar o habeas corpus, o relator observou que um dos fundamentos utilizados para justificar a prisão era a informação de que o empresário estaria em local incerto e não sabido, com possível risco à aplicação da lei penal e à instrução criminal.

Segundo o desembargador, porém, os autos demonstram que o acusado compareceu espontaneamente à autoridade policial antes mesmo da decretação da prisão preventiva, manifestou intenção de colaborar com a investigação e prestou depoimento. Também foram considerados o endereço comercial conhecido e a constituição de advogados.

Outro ponto considerado foi o risco de reiteração criminosa. O relator registrou que o empresário não possui condenações, ações penais ou inquéritos em curso que pudessem demonstrar esse risco. Os registros existentes, segundo o voto, referem-se a procedimentos já extintos ou arquivados, sem condenação.

O magistrado também destacou que o empresário é primário, exerce atividade comercial lícita e possui vínculo com a comarca. Além disso, estava preso desde 24 de junho sem que, no momento do julgamento do habeas corpus, houvesse audiência de instrução e julgamento designada.

Para o colegiado, medidas menos gravosas são suficientes para resguardar a ordem pública, a tramitação do processo e a integridade física e psicológica da vítima.

Medidas cautelares

Com a revogação da preventiva, o empresário deverá comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades; não poderá se ausentar da comarca por mais de dez dias sem autorização judicial; deverá comparecer a todos os atos do processo para os quais for intimado e manter seu endereço atualizado.

Também ficou proibido de se aproximar ou manter contato com a vítima e as testemunhas e terá de utilizar monitoração eletrônica, cuja necessidade deverá ser reavaliada pelo juízo de origem no prazo de 90 dias.

O acórdão estabelece ainda que eventual indisponibilidade imediata de tornozeleira eletrônica não impede a soltura. Nesse caso, o acusado deverá comparecer ao setor responsável para instalação do equipamento assim que estiver disponível. O descumprimento das cautelares poderá levar à decretação de nova prisão preventiva.

Defesa

No habeas corpus, a defesa sustentou que não estavam presentes elementos concretos capazes de demonstrar risco decorrente da liberdade do acusado. Também argumentou que ele havia se apresentado espontaneamente à Polícia Civil antes da representação pela prisão preventiva, circunstância que, segundo os advogados, afastaria o fundamento de que estivesse em local incerto.

Em memorial apresentado ao TJGO, os advogados afirmaram ainda que o empresário é primário, possui bons antecedentes, residência na comarca, atividade comercial e filhos menores. A defesa também destacou que a investigação já havia sido concluída, os envolvidos ouvidos, a denúncia recebida e a resposta à acusação apresentada.