Wesley Cesar*
Há frases que erram.
E há frases que revelam.
A frase do presidente Lula conseguiu fazer as duas coisas ao mesmo tempo — “Criminalista não sabe defender inocente. Criminalista defende bandido.”
É uma frase perfeita para o Brasil das frases imperfeitas.
Curta. Sonora. Popular. Parece esperta. Cabe num corte de podcast, numa manchete, num grupo de WhatsApp, numa mesa de bar onde todos têm certeza e ninguém leu a Constituição.
Só não cabe no Direito.
O criminalista não defende o bandido.
Também não defende o inocente.
Defende o acusado.
E acusado é justamente o nome que se dá a alguém cuja culpa ainda não foi demonstrada.
Parece óbvio, mas o óbvio morreu no Brasil e ninguém teve coragem de reconhecer o cadáver.
Entre a acusação e a culpa existe uma coisa incômoda chamada processo.
É ali que o Estado precisa apresentar provas. É ali que o juiz precisa ser imparcial. É ali que a defesa pode contestar, recorrer, desmontar acusações e denunciar abusos.
Sem defesa, o processo não procura a verdade.
Apenas organiza a vingança.
A presunção de inocência não é uma medalha entregue aos bonzinhos. Não é um prêmio concedido pelo governo a quem conseguiu provar boa conduta.
É o contrário.
É uma desconfiança constitucional contra o poder.
A Constituição não confia cegamente no policial, no promotor, no juiz, na imprensa, na multidão nem no presidente.
Por isso, obriga o Estado a provar a culpa.
Não o cidadão a provar que merece ser tratado como gente.
Mas a frase se torna ainda mais espantosa quando lembramos quem a pronunciou.
Lula conhece o processo penal não pelos livros, mas pela própria pele.
Sua soltura ocorreu depois que o Supremo restabeleceu a exigência do trânsito em julgado para o início do cumprimento da pena.
Suas condenações foram posteriormente anuladas porque o juízo de Curitiba não era competente para julgá-las.
Em outro julgamento, Sérgio Moro foi declarado suspeito no caso do tríplex.
São acontecimentos diferentes.
A soltura veio de uma garantia processual.
A anulação veio da incompetência do juízo.
A suspeição veio da quebra da imparcialidade.
Três capítulos escritos no idioma do processo penal.
Não foi a retórica da inocência que produziu esses resultados, mas a utilização dos instrumentos e das garantias do processo penal, entre eles o habeas corpus, o reconhecimento de nulidades, a discussão sobre competência jurisdicional, a exigência de imparcialidade, o devido processo legal e a presunção de inocência.
São as ferramentas que o criminalista maneja todos os dias enquanto é chamado de advogado de bandido por quem precisa parecer valente diante das câmeras.
E há algo ainda mais perigoso na frase presidencial.
Confundir o advogado com o cliente é um velho truque do autoritarismo.
Primeiro dizem que o advogado defende criminosos.
Depois perguntam por que criminosos precisam de advogado.
Em seguida, decidem quem é criminoso antes do julgamento.
Quando percebemos, já temos culpados sem processo, prisões sem limites, juízes sem controle e uma democracia reduzida a cenário de televisão.
O advogado criminalista não absolve crimes.
Ele impede que o Estado cometa outros.
Não é cúmplice do acusado. É fiscal do acusador.
Não está ali para fabricar inocências, mas para impedir que o poder fabrique culpas.
Porque o Estado também erra.
O Estado acusa mal.
O Estado prende mal.
O Estado julga mal.
E, quando ninguém o enfrenta, o Estado começa a acreditar que seus erros são virtudes.
Por isso, a Constituição não diz que o advogado é um enfeite da Justiça.
Não diz que ele é conveniente.
Não diz que é necessário apenas quando o réu parece simpático.
Diz que é indispensável.
Indispensável até para quem é odiado.
Principalmente para quem é odiado.
Porque direitos fundamentais que só protegem pessoas queridas não são direitos.
São favores.
É fácil defender o direito de defesa de quem parece inocente.
Difícil é compreender que ele também pertence ao culpado, ao suspeito, ao antipático, ao rejeitado, ao homem que a multidão já condenou antes mesmo de conhecer as provas.
A civilização começa exatamente aí.
No momento em que a lei se recusa a imitar a fúria da multidão.
Um presidente pode não gostar de criminalistas.
Pode preferir profissionais de qualquer outra especialidade.
Pode até acreditar que sua experiência pessoal lhe permite definir quem merece defesa e quem merece apenas condenação.
A Constituição, contudo, não depende do gosto pessoal do presidente.
Nem de sua memória.
Nem de sua conveniência.
A ironia final, quase cinematográfica, está no fato de que o homem que hoje diz que criminalista defende bandido recuperou sua liberdade, suas garantias e seus direitos políticos por meio de instrumentos construídos, aperfeiçoados e defendidos pela advocacia criminal.
Ele pode desprezar o instrumento.
Mas foi o instrumento que o protegeu.
Pode atacar a ponte depois de atravessá-la.
Mas isso não muda o fato de que foi ela que o impediu de cair.
Lula não venceu apesar do processo penal.
Venceu por causa dele.
*Wesley Cesar é advogado e professor.



























