TJGO aprova novas regras sobre prevenção do redator, impedimento de desembargador e julgamento de ações rescisórias

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou, nesta quarta-feira,24, a Emenda Regimental nº 004/2024, que o altera o Regimento Interno do tribunal. A sessão foi liderada pelo presidente TJGO, desembargador Carlos França.

Uma das principais mudanças diz respeito à prevenção do desembargador (redator) em casos nos quais apresente um voto diferente que acabe prevalecendo na decisão final. Nesse caso, se tornar redator não causará a sua permanência automática como responsável por futuros casos semelhantes, a não ser em situações criminais.

Adicionalmente, foi decidido também que, independentemente da natureza do procedimento, o redator atuará como relator nos embargos de declaração e no juízo de retratação relacionados ao acórdão.

Outra modificação importante foi a inclusão de um novo protocolo para situações de impedimento ou suspeição de mais de dois desembargadores, o que agora resultará na redistribuição do caso a outro órgão e desembargador de mesma competência.

A emenda também modifica o procedimento de julgamento de ações rescisórias. Quando o julgamento não for unânime e indicar a rescisão da sentença ou acórdão, desembargadores das outras seções cíveis serão convocados, utilizando-se um sorteio eletrônico, para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial.