Amigos que tiveram problemas em voos durante viagem internacional recebem R$ 21 mil de indenização

Três amigos brasileiros que decidiram conhecer Bogotá, capital da Colômbia, viram a viagem dos sonhos se transformar em uma série de transtornos devido a atrasos nos voos de ida e volta. Diante disso, eles recorreram à Justiça e conseguiram ser indenizados em R$ 21 mil a título de danos morais.

Na ida, o voo do trio fazia conexão no Panamá. Quando estavam na fila de embarque para Bogotá, os amigos foram surpreendidos pela notícia de que não havia mais assentos disponíveis na aeronave. Eles tiveram que aguardar cerca de três horas para serem realocados em outro voo.

Depois disso, os passageiros ainda precisaram aguardar mais duas horas dentro da aeronave da Copa Airlines, que estava passando por manutenção.

Além dos transtornos para chegarem até o destino, com mais de cinco horas de atraso, o voo de volta, que seria operado pela Latam, foi cancelado pela companhia aérea. Com isso, os passageiros foram realocados em outro voo quase 12 horas depois do horário original e receberam, ao longo desse período, apenas R$ 40 de voucher alimentação para cada.

Segundo o advogado Gustavo Pinheiro, especialista em direitos dos passageiros, houve diversas falhas na prestação dos serviços, tanto no voo de ida quanto na volta.

“É dever das companhias aéreas oferecerem as melhores alternativas de reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte no caso de cancelamento de voo, à escolha do passageiro, e isso não foi observado nesse caso. Além disso, devido ao overbooking e a sequência de atrasos na ida, esses clientes chegaram muitas horas depois ao destino”, explicou.

Durante a ação, a Copa Airlines ofereceu um acordo de R$ 3 mil a título de indenização para cada um dos passageiros. A Latam, por sua vez, alegou que o cancelamento do voo ocorreu por questões de manutenção extraordinária e prestou assistência aos passageiros, não havendo que se falar em danos morais.

Para a juíza Fabrícia Bernardi Gonçalves, do 6º Juizado Especial Cível de Vitória-ES, “é inexigível que o consumidor suporte com passividade e de forma feliz as consequências do mau fornecimento de um serviço”.

“A falha na prestação dos serviços de transporte aéreo é fato que representa não só o descumprimento da obrigação contratual do transportador de deslocar os passageiros ao seu local de destino, mas também representa um defeito do serviço, porque não atende à segurança oferecida pelo fornecedor e esperada pelo consumidor, quanto ao modo de fornecimento, revelando um mau funcionamento do serviço, que pode, indubitavelmente, causar danos morais passíveis de indenização”, completou.

Assim, a magistrada condenou a Latam ao pagamento de R$ 4 mil, para cada passageiro, a título de danos morais. Com a soma do valor da condenação e do acordo feito com a companhia aérea panamenha, cada um dos viajantes obteve R$ 7 mil de indenização, totalizando R$ 21 mil para o trio.

Confira aqui a íntegra da decisão.

Processo 5027250-46.2023.8.08.0024