Corregedor Nacional de Justiça suspende norma que proíbe uso de cropped no STJ

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O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, suspendeu nesta sexta-feira (12) norma que regulamentou o uso de vestimentas para entrar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. O dispositivo foi aprovado em fevereiro deste ano e provocou debate entre usuários das redes sociais.

A instrução normativa proibiu o acesso de pessoas às dependências do tribunal usando shorts, bermuda, blusas sem manga, trajes de banho e de ginastica (legging) e blusas cropped (que expõem a barriga).

Os trajes permitidos seriam terno, camisa social e gravata para pessoas que se identificam com o gênero masculino e vestido, blusa com calça ou saia “de natureza social” para quem se identifica com gênero feminino.

Constrangimentos

Na decisão, o corregedor entendeu que as restrições podem causar constrangimentos ao público feminino. “Verifica-se possível inobservância a tais normativos e diretrizes em seus efeitos, uma vez que, cediço [usual, corriqueiro, sabido de todos] é que especificações alusivas a roupas sumárias e outros trajes como, por exemplo, blusas sem manga ou trajes sumários – são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino”, decidiu Salomão.

Além disso, pontuou que o bom funcionamento das serventias e a eficácia e o bom desempenho das atividades judiciárias somente pode ser alcançado quando todos são tratados com igualdade e com vias à não discriminação. O que inclui o tratamento dispensado aos servidores e servidoras, bem como a todos aqueles que auxiliam nos serviços judiciários.

“A questão de gênero, por sua vez, certamente exige deste mesmo Judiciário um olhar atento e que abomine todas as formas de discriminação ou violência, o que inclui tratamento adequado e paritário dispensado àqueles que exercem os serviços no Poder Judiciário, além daqueles que, de qualquer forma, se utilizam das suas dependências”, disse.

Em nota, o STJ esclarece que não foi intimado sobre a suspensão da norma e estranha tal informação considerando que ainda está aberto o prazo para responder ao expediente instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça sobre as regras de vestimentas. (Com informações da Agência Brasil de Noticias)