Os honorários advocatícios, inclusive aqueles definidos em contrato entre advogado e cliente, passam a ter natureza alimentar expressamente reconhecida no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A mudança foi introduzida pela Lei nº 15.472/2026, sancionada em 21 de julho e publicada no Diário Oficial da União a última quarta-feira (22).
A norma acrescenta o parágrafo 9º ao artigo 22 da Lei nº 8.906/1994. O dispositivo estabelece que os honorários decorrentes da prestação de serviços profissionais constituem direito dos inscritos na OAB e possuem natureza alimentar, sejam eles convencionados, fixados ou arbitrados judicialmente ou decorrentes da sucumbência. A lei entrou em vigor na data da publicação.
Com a alteração, todas essas modalidades passam a ter os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação trabalhista e tratamento privilegiado em qualquer modalidade de concurso de credores.
Títulos executivos
A Lei nº 15.472/2026 também modificou o artigo 24 do Estatuto da Advocacia. A nova redação reforça que tanto a decisão judicial que fixa ou arbitra honorários quanto o contrato escrito que estabelece a remuneração profissional são títulos executivos.
Esses valores também passam a ser expressamente reconhecidos como créditos privilegiados em processos de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
O Código de Processo Civil já previa, no artigo 85, parágrafo 14, que os honorários constituem direito do advogado, possuem natureza alimentar e contam com os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas. A nova lei incorpora o reconhecimento ao Estatuto da Advocacia e explicita que a proteção também alcança os honorários convencionados entre o profissional e o cliente.
Valorização profissional
Para o presidente em exercício da OAB-GO, David Soares, a alteração representa um avanço para a segurança da remuneração dos profissionais.
“Essa é uma vitória que merece ser celebrada por toda a advocacia. A nova lei valoriza o trabalho dos advogados e advogadas, fortalece o exercício da profissão e garante mais segurança à remuneração profissional. A advocacia goiana comemora esse importante avanço, fruto de uma atuação institucional firme em defesa das prerrogativas e da valorização da profissão”, afirmou.
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei nº 850/2023, apresentado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). A proposta foi aprovada inicialmente pelo Senado e posteriormente analisada pela Câmara dos Deputados, antes de seguir para sanção presidencial.




























