Advogado de Jataí palestra pela 5ª vez no maior congresso de Direito Agrário das Américas

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Advogado Álvaro Santos durante o VIII Congresso Nacional de Direito Agrário.

Diante de uma mesa que reuniu ministros, desembargadores, professores e representantes do setor produtivo, o advogado Álvaro Santos, de Jataí (GO), palestrou no VIII Congresso Nacional de Direito Agrário, realizado em Ribeirão Preto (SP). No painel “Direito Agrário Contemporâneo: Teoria e Prática”, levou dois temas que também são objeto de sua tese de doutorado no IDP: a validade do contrato de parceria rural com risco isolado de variação de preço e o uso do critério da hipossuficiência econômica pelo Superior Tribunal de Justiça para decidir se o Estatuto da Terra se aplica ou não. 

Promovido pela União Brasileira dos Agraristas Universitários (UBAu), o congresso debateu em 17 painéis vários temas de interesse dos produtores rurais: tributação agrária, crédito e financiamento privado, regularização fundiária e conflitos possessórios, sucessão e governança e questões agroambientais. O escritório também foi representado pelo advogado Marcos de Oliveira, que tem se consolidado como referência em Direito Civil no Estado de Goiás. O congresso reuniu mais de 1.500 participantes presenciais, sob o tema central “Desafios jurídicos das cadeias agroindustriais — entre a produção, a indústria e o mercado”.

Além de Álvaro Santos, o escritório também foi representado pelo advogado Marcos de Oliveira.

Temas

Os dois temas saem direto do cotidiano do campo. No primeiro, o advogado sustentou que o Estatuto da Terra permite contratar a parceria rural com a partilha isolada do risco de variação de preço — leitura que a Receita Federal tem contestado ao tentar requalificar parcerias como arrendamento, arranjo fiscalmente mais oneroso para o proprietário. Para demonstrar o peso desse risco, comparou dez anos de produtividade e de preço da soja em Goiás: enquanto a produtividade oscilou pouco, girando em torno de 60 sacas, o preço saiu de cerca de R$ 60 a saca em 2014 para R$ 172 em 2022, antes de recuar. No segundo tema, questionou decisões do STJ que afastam garantias do Estatuto da Terra — entre elas o direito de preferência na aquisição — quando o produtor é considerado economicamente robusto.

“Não é a Receita Federal que tem que dizer o que é um contrato de parceria. É o Estatuto da Terra e a norma construída a partir dele”, afirmou Álvaro Santos. Sobre o segundo ponto, foi direto: “Nós não podemos pegar essa pujança de 40, 50, 60 anos e usar contra aquele que assume os maiores riscos, que são o arrendatário e o outorgado.” Na prática, defendeu que as regras do Estatuto sejam reforçadas nos próprios contratos de arrendamento e de parceria. “As inovações no Estatuto são necessárias”, disse, “mas elas devem vir pela via legislativa, sem ativismo judicial.”

Sobre o autor

Álvaro Santos é advogado, mestre e doutorando em Direito pelo IDP, especialista em Direito Processual Civil, Ambiental, Tributário, Agrário e do Agronegócio, professor e autor do livro Holding Rural. Atua há mais de 15 anos exclusivamente para produtores rurais e é sócio-fundador do Álvaro Santos Sociedade de Advogados, escritório sediado em Jataí (GO) e dedicado ao Direito do Agronegócio.