CNJ reafirma quarentena para desembargadores aposentados advogarem no tribunal de origem ao julgar caso de Goiás

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou, em julgamento realizado nesta terça-feira (18/8), o cumprimento da quarentena de três anos prevista na Constituição Federal para o exercício da advocacia por magistrados aposentados perante o tribunal do qual se afastaram.

O entendimento foi firmado na análise de pedido de providências julgado durante a 12ª Sessão Ordinária de 2026 do CNJ. O procedimento requeria medidas para impedir o exercício da advocacia pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) Carlos Alberto França, aposentado voluntariamente em outubro de 2025.

Segundo consta no pedido, França estaria realizando sustentações orais perante subdivisões internas do tribunal goiano. O TJGO havia admitido a atuação sob o entendimento de que a quarentena seria aplicável apenas aos órgãos nos quais o ex-presidente tivesse atuado efetivamente antes da aposentadoria.

Ao Rota Jurídica, Carlos Alberto França afirmou que, após a concessão da liminar pelo CNJ em março deste ano, entrou em contato com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e informou que não questionaria a decisão.

“Se esse é o entendimento da norma prevista na Constituição Federal, vou cumprir com tranquilidade, especialmente sendo entendimento com aplicação para todos os desembargadores aposentados”, afirmou.

França acrescentou que exerce a advocacia com observância da quarentena e destacou que o escritório Crosara e França, do qual é sócio, conta com advogados que atuam nos processos e recursos em tramitação no Tribunal de Justiça.

Quarentena alcança magistrados aposentados

De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, acompanhado por unanimidade pelo Plenário do CNJ, o TJGO deverá impedir o exercício da advocacia não apenas por seu ex-presidente, mas por todos os magistrados que estejam no curso da quarentena constitucional perante a Corte, antes do encerramento do período de três anos.

O CNJ também determinou que o tribunal impeça o exercício da advocacia por juízes aposentados e exonerados em todas as unidades jurisdicionais da comarca onde exerceram a jurisdição antes do afastamento.

A mesma recomendação será encaminhada aos demais tribunais do país até que o Conselho regulamente o tema.

Em março deste ano, Mauro Campbell Marques já havia concedido liminar para que o TJGO interrompesse a prática, além de determinar o impedimento do exercício da advocacia por juízes aposentados na comarca onde exerciam a jurisdição.

Regra constitucional

Na decisão, o corregedor destacou a aplicação da regra prevista no inciso V do parágrafo único do artigo 95 da Constituição Federal.

Campbell ponderou que o magistrado que se aposenta carrega anos de relações institucionais, conhecimento sobre o funcionamento interno do tribunal e, muitas vezes, laços de amizade e influência com antigos pares.

“Esses fatores desequilibram, de forma brutal, a posição dos clientes que os magistrados aposentados passam a representar diante dos demais jurisdicionados, expondo os julgamentos a influências que a norma constitucional quis, expressamente, eliminar”, afirmou.

O entendimento foi adotado no Pedido de Providências nº 0000118-92.2026.2.00.0000.