Cidade de Goiás sanciona lei que isenta escritórios de advocacia de taxas e alvará de funcionamento

Representantes da advocacia, do Executivo e Legislativo da cidade de Goiás durante a sanção da lei
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A sanção de lei complementar municipal passou a isentar escritórios de advocacia da Cidade de Goiás da cobrança de taxas correlatas e da exigência de Alvará de Localização e Funcionamento. O ato ocorreu na noite da última quinta-feira (1º), durante a abertura do V Congresso Vilaboense de Direito de Família e Sucessões, no Cineteatro São Joaquim.

Participaram da cerimônia o presidente da Subseção da Cidade de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Murilo de Oliveira Dantas; o prefeito Aderson Liberato Gouvea; além de conselheiros, advogados e representantes dos poderes Executivo e Legislativo municipais.

A nova legislação reconhece os serviços advocatícios como atividade de baixo risco e afasta exigências administrativas relacionadas à instalação e ao funcionamento dos escritórios no município. A norma está alinhada à Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019).

Para o presidente da subseção local da OAB, Murilo de Oliveira Dantas, a mudança reduz custos e procedimentos administrativos para profissionais e escritórios de advocacia.

“A desoneração e a simplificação dos procedimentos representam uma vitória maiúscula para a nossa classe, garantindo fôlego para a jovem advocacia e para os pequenos escritórios. Mais do que isso, é um benefício direto a toda a sociedade vilaboense: ao reduzir custos de instalação e manutenção dos serviços jurídicos, fortalecemos a cidadania, facilitamos a orientação legal e tornamos o acesso à Justiça mais amplo e democrático”, afirmou.