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A busca domiciliar que resultou na apreensão de drogas e de uma arma de fogo em Caldas Novas foi considerada legal pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Luiz Fux reconheceu que havia fundadas razões para a entrada dos policiais na residência e determinou que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) realize novo julgamento da apelação criminal.

A decisão, em recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO), reforma acórdão da 4ª Câmara Criminal do TJGO, que havia declarado a nulidade da busca, afastado as provas obtidas e absolvido o acusado dos crimes de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo.

Conforme a denúncia, durante investigação do Grupo Especial de Repressão a Narcóticos (Genarc) da Polícia Civil sobre um imóvel apontado como ponto de comércio de drogas, os policiais passaram a monitorar o local e registraram em vídeo a movimentação de pessoas que teriam recolhido material embaixo do portão da residência.

Durante a diligência, uma das pessoas abordadas confirmou aos policiais que havia adquirido drogas no imóvel. O morador não autorizou a entrada da equipe, que ingressou na residência e encontrou porções de crack e maconha, além de um revólver e munições.

Em primeira instância, o acusado havia sido condenado. Ao analisar a apelação, contudo, o TJGO entendeu que não havia fundadas razões suficientes para justificar a entrada forçada no imóvel e declarou a nulidade da busca. Com isso, as provas decorrentes da diligência também foram consideradas ilícitas, levando à absolvição.

No recurso ao STF, o MPGO sustentou que a decisão contrariou o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal e a tese firmada pelo Supremo no Tema 280 da repercussão geral. O Ministério Público argumentou que a entrada sem mandado judicial é possível quando existem fundadas razões, justificadas posteriormente, de que há situação de flagrante delito.

Ao analisar o caso, Luiz Fux considerou relevantes os elementos obtidos antes da entrada na residência. Segundo o ministro, a investigação prévia, o monitoramento realizado pelos policiais e a movimentação suspeita registrada em vídeo configuravam justa causa suficiente para a atuação policial.

A atuação em segundo grau, no julgamento da apelação criminal, coube ao procurador de Justiça Alencar José Vital.