A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu a Política Nacional de Auditoria Permanente da Atividade Jurisdicional para padronizar o acompanhamento de processos conclusos há mais de 120 dias. Para isso, foi criado, por meio do Provimento 254/2026, o Sistema Nacional de Auditoria Permanente dos Processos Judiciais (Sinapjud), ferramenta que permitirá o monitoramento automatizado da atividade jurisdicional.
A iniciativa tem como objetivos assegurar a duração razoável dos processos, fortalecer a eficiência da Justiça e ampliar a atuação preventiva das corregedorias dos tribunais. Além dos processos conclusos há mais de 120 dias, o sistema acompanhará casos sujeitos à prioridade legal, processos relacionados às metas nacionais e outros indicadores definidos pela Corregedoria Nacional.
A implantação do Sinapjud ocorrerá inicialmente em fase piloto, com duração estimada de 180 dias. Tribunais selecionados participarão dessa etapa, enquanto todas as cortes deverão promover o saneamento de seus dados e designar uma unidade responsável pela gestão operacional do sistema. Após a fase de testes e validação, a Corregedoria Nacional definirá a expansão da ferramenta aos demais tribunais.
Dados estruturados
Conforme o provimento, o Sinapjud utilizará dados estruturados do DataLake/Codex do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com recursos de processamento automatizado, inteligência e análise estatística. As corregedorias dos tribunais deverão utilizar o sistema para acompanhar os indicadores, identificar inconformidades e adotar providências para regularizar situações consideradas críticas.
O Sinapjud também poderá emitir comunicações eletrônicas automáticas com informações sobre as unidades envolvidas, o número de processos, prazos para manifestação e providências esperadas.
Sistema Nacional de Conformidade Correicional
O provimento cria ainda o Sistema Nacional de Conformidade Correicional, que funcionará como módulo do Sinapjud para receber, analisar e acompanhar as respostas apresentadas pelos tribunais. A plataforma permitirá o envio de manifestações e documentos, a validação de requisitos formais e o acompanhamento do cumprimento das determinações da Corregedoria Nacional.
As providências exigidas dos tribunais considerarão fatores como o volume de processos em situação crítica, a evolução dos indicadores, a capacidade operacional das unidades e a persistência das inconformidades. A Corregedoria Nacional poderá determinar a apresentação de planos de regularização, justificativas técnicas e cronogramas de execução.
Conforme o provimento, o descumprimento reiterado das medidas poderá resultar em comunicação formal à Presidência do tribunal, instauração de procedimento administrativo perante a Corregedoria Nacional ou encaminhamento de relatório ao Plenário do CNJ. Os dados utilizados pelo sistema deverão observar requisitos de segurança, transparência, rastreabilidade e proteção de dados pessoais.
Leia aqui o Provimento 254/2026.




























