STJ restabelece pronúncia e acusada de tentativa de homicídio vai a júri em Goiás

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu decisão de pronúncia de uma mulher acusada de tentativa de homicídio qualificado contra o ex-companheiro. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) havia anulado a decisão sob o fundamento de  excesso de linguagem na fundamentação utilizada pelo magistrado. A Corte deu provimento a recurso especial do Ministério Público de Goiás (MPGO) e a acusada deverá ser submetida a júri.

 Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Maria Marluce Caldas, esclareceu que a decisão de pronúncia apresentou fundamentação adequada e linguagem sóbria, limitando-se a reconhecer a materialidade do delito e a existência de indícios suficientes de autoria.

Denúncia

Segundo a denúncia, o crime ocorreu em janeiro de 2020. Na ocasião, a acusada teria utilizado uma arma de fogo para efetuar disparos contra o ex-companheiro. A vítima sobreviveu por circunstâncias alheias à vontade da acusada. Na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, a mulher foi pronunciada após o reconhecimento da materialidade do crime e da existência de indícios suficientes de autoria.

A 4ª Câmara Criminal do TJGO, contudo, anulou a decisão de pronúncia sob o entendimento de que houve excesso de linguagem. Para o colegiado, o magistrado teria utilizado expressões categóricas incompatíveis com a natureza da decisão, com potencial para influenciar o convencimento dos jurados.

Recurso

Ao recorrer ao STJ, o MPGO sustentou que a decisão de pronúncia havia observado os limites legais e que o magistrado não havia apresentado juízo definitivo sobre a autoria nem realizado uma valoração conclusiva das provas.

Em seu voto, a relatora concluiu que não houve excesso de linguagem capaz de justificar a anulação da pronúncia. O recurso especial foi elaborado pelo MP, por meio do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec), com atuação em segundo grau da Procuradoria de Justiça. (Com informações do MPGO)

 Agravo em Recurso Especial nº 3308150/GO (2026/0262489-0)