A juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, determinou que a Hapvida providencie, em até 24 horas, avaliação por especialista de um paciente internado após sucessivos episódios de hemorragia digestiva. Caso seja indicada intervenção, a operadora deverá autorizar e custear imediatamente o procedimento. O autor é portador de trombose crônica da veia porta, hipertensão portal e varizes gástricas.
A família do paciente relatou que, apesar da gravidade do quadro, não foi disponibilizada definição terapêutica. Ao conceder tutela de urgência, a magistrada determinou também a transferência para outro hospital, inclusive fora da rede, se a unidade onde o paciente está internado não tiver estrutura para o atendimento. Foi estipulada multa de multa de R$ 5 mil por hora de descumprimento, limitada a R$ 100 mil.
Conforme consta na ação, durante a atual evolução do quadro e após endoscopia constatar novo sangramento, o próprio hospital acionou um “protocolo crítico” para o paciente. Além disso, médicos da unidade já haviam indicado a avaliação por equipe endovascular, mas não havia definição sobre a conduta terapêutica.
A família afirmou que recebia informações sobre a necessidade de uma possível angioplastia, mas que o procedimento não era realizado no hospital, que teria informado não dispor de médico especialista para a intervenção. O paciente é representado na ação pela advogada Geovanna Stabile Chaves.
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que a documentação médica apresentada demonstrava a gravidade do quadro, os episódios recorrentes de hemorragia, a necessidade de transfusões e a indicação de avaliação por equipe especializada. Também destacou o acionamento do “protocolo crítico” pela própria rede da operadora.
Para a juíza, o risco de dano era evidente e iminente. Segundo ela, o paciente apresenta histórico de sangramentos graves e possibilidade concreta de novo episódio, capaz de provocar complicações severas e até mesmo levar à morte. A magistrada também considerou que a falta de definição e execução de um plano terapêutico definitivo agravava o risco. Processo: 5800216-47.2026.8.09.0051































