O Ipasgo Saúde terá de autorizar e custear integralmente o tratamento de uma idosa de 88 anos com câncer de mama metastático em rápida progressão, incluindo medicamentos de alto custo, Palbociclibe 75 mg e Fulvestranto 500 mg, e a realização de exame PET-CT. A determinação é da juíza Ana Paula de Lima Castro e foi concedida concedida em menos de 48 horas do protocolo do pedido, durante plantão judicial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
O plano havia negado a cobertura e exigido a realização de nova biópsia. Segundo a juiíza, porém, a manifestação do médico que acompanha diretamente a paciente sobre a impossibilidade de realização do procedimento deve prevalecer neste momento, já que a exigência poderia resultar na própria negação do direito à vida e à saúde.
A magistrada afastou a exigência enquanto persistir a contraindicação clínica atestada pelo médico assistente. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A paciente é representada na ação pela advogada Geovanna Stabile Chaves.
Conforme o pedido, a paciente está internada em estado grave e apresenta progressão rápida da doença, com risco de óbito. Diante da piora do quadro, o oncologista prescreveu os dois medicamentos e o exame PET-CT com extrema urgência. O relatório médico também apontou que, em razão da idade e fragilidade, ela não tem condições clínicas de ser submetida a uma nova biópsia.
Em sua decisão, a magistrada considerou parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS), que apontou que a terapia indicada é on-label e possui alto nível de evidência científica para a condição da paciente. Embora a nota técnica tenha indicado a necessidade de confirmação histológica da recidiva por biópsia, a juíza destacou a contraindicação clínica expressamente registrada pelo médico assistente.
Para a concessão da tutela, a juíza considerou presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano. Ressaltou que a demora poderia provocar agravamento irreversível do quadro e até a morte da paciente, enquanto eventual prejuízo financeiro ao plano poderia ser reparado posteriormente.
Processo: 5847730-93.2026.8.09.0051
































