Os novos limites dos depósitos recursais exigidos para a interposição de recursos na Justiça do Trabalho passarão a valer a partir de 1º de agosto de 2026. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou o valor de R$ 14.411,57 para Recurso Ordinário e de R$ 28.823,14 para Recurso de Revista, Embargos e Recurso em Ação Rescisória.
A atualização foi estabelecida pelo Ato SEGJUD.GP nº 381, de 16 de julho de 2026, e alcança os limites previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os valores foram reajustados de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre julho de 2025 e junho de 2026.
Para a interposição de Recurso Ordinário, o limite do depósito recursal será de R$ 14.411,57. Já nos casos de Recurso de Revista e Embargos, o valor máximo será de R$ 28.823,14. O mesmo limite será aplicado ao Recurso em Ação Rescisória.
O ato foi assinado pelo presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
































