Justiça garante a professora direito de remoção entre universidades federais por motivos de saúde

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Uma professora, servidora pública, garantiu na Justiça o direito de remoção entre universidades federais por motivos de saúde. A decisão é do juiz Clécio Alves de Araújo, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária (SSJ) de Santarém (PA). O magistrado reconheceu o direito da autora e concedeu tutela de urgência para determinar a imediata remoção da Universidade Federal do Oeste do Pará, para a Universidade de Brasília (UNB).

O advogado Sérgio Merola, do escritório Sérgio Merola Advogados, aduziu no pedido que a servidora foi diagnosticada com transtorno de ansiedade generalizada e transtorno misto ansioso e depressivo. Sustentou, ainda, que o cônjuge da autora foi aprovado em concurso público, em Brasília, tendo mudado de cidade em maio de 2022.

Segundo esclareceu, apesar de a servidora estar em tratamento medicamentoso e terapêutico, a recomendação médica é no sentido de que o restabelecimento passa pela convivência com o marido, com a consequente mudança para o Distrito Federal. Isso para que os tratamentos possam surtir efeitos positivos, com a consequente remissão dos sintomas.

O advogado relatou que ela requereu a sua remoção, mas que o pedido foi negado em razão de não haver possibilidade de remoção para órgão diverso. A UNB pugnou ela improcedência do pedido haja vista tratar-se de pretensão de deslocamento para localidade fora do quadro, hipótese não prevista no ordenamento.

Quadro único

Contudo, o magistrado salientou que a orientação jurisprudencial firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que tem sido acompanhada pelos tribunais federais, é no sentido de que o cargo de professor universitário pertence a um quadro único de servidores vinculado ao Ministério da Educação. Autorizando, assim, a remoção entre universidades federais distintas.

Além disso, o magistrado ressaltou que foram demonstrados os problemas de saúde persistentes que demandam tratamento de longo prazo em localidade distinta da atual lotação da servidora. Também que a eficácia do tratamento necessita da observância de um fator específico consistente na presença de familiares que forneçam suporte no combate às patologias psíquicas de que está acometida

“Sendo que o próprio laudo pericial produzido judicialmente revela que o fato de não contar com o apoio presencial de sua família lhe traz prejuízos à saúde, já que o apoio familiar é imprescindível para o êxito do tratamento”, completou o magistrado.