Pedido de fixação de honorários foi indeferido? Advogado e professor Paulo Sérgio dá dicas importantes

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O pedido de fixação de honorários foi indeferido pelo juízo de primeiro grau? O advogado e professor Paulo Sérgio Pereira da Silva dá dicas importantes para os advogados. Segundo ele, se o causídico propôs execução de sentença em mandado de segurança e o seu pedido de fixação de honorários advocatícios foi indeferido por decisão interlocutória de primeira instância, é indicada a interposição de agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça.

Em segundo grau, de acordo com Paulo Sérgio, o advogado deve requerer a suspensão do processo até que o Superior Tribunal de Justiça decida o Tema Repetitivo 1232, pelo qual foram separados os REsp 2.053.306-MG, REsp 2.053.311-MG e o REsp 2.053.352-MG como representativos da controvérsia, para “a possibilidade de fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença decorrente de decisão proferida em mandado de segurança individual, com efeitos patrimoniais”.

Mas e se o tribunal de segundo grau confirmou a decisão de primeira instância e manteve o indeferimento dos honorários? Paulo Sérgio indica a oposição de embargos de declaração para que analisem a ordem emanada do STJ para a suspensão de todos os processos sobre o tema. “Caso não suspendam, siga a cadeia recursal com o REsp até o STJ”, diz.

“Você sabia da existência do Tema Repetitivo 1232? Compartilhe com todos os seus colegas”, alerta Paulo Sérgio. Veja abaixo.