Em menos de 24 horas, associação garante liminar para que Estado pague valores devidos a mediadores e conciliadores

A Associação dos Conciliadores, Arbitralistas e Mediadores (Coname) garantiu na Justiça liminar para que o Estado de Goiás pague, imediatamente, valores devidos a conciliadores e mediadores, referentes ao exercício de 2018. A medida foi concedida em menos de 24 horas pela juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia. O pagamento é referente a audiências realizadas em processos de justiça gratuita.

Ao analisar o pedido, feito pela Coname na noite de quarta-feira (07/11), a magistrada destacou que, no caso em questão, estão delineados os requisitos autorizadores da tutela de urgência. Isso porque, os autores vêm sendo submetidos ao inadimplemento da Administração Pública, no que pertine ao débito das verbas remuneratórias de natureza alimentar, das atividades de Conciliação e Mediação.

Conforme observa a magistrada, a probabilidade do direito resta configurada, tendo em vista a previsão legal contida na Lei 19.931 de 29 de dezembro de 2017, bem como dotação orçamentária, para pagamento da referida classe, pelos serviços prestados este ano. A norma cita a Lei 14.376, de 27 de dezembro de 2002, que estabelece como será realizada a remuneração dos conciliadores e mediadores quando a parte litigar pelo pálio da gratuidade da justiça.

O artigo 38-C, parágrafos 1º e 2º da Lei 14.376, determina que, neste caso, a remuneração deverá ser realizada pelo Estado e dar-se-á mediante previsão da lei Orçamentária Anual, segundo proposta do Poder Judiciário.

A magistrada salientou que, em nível de cognição sumária, o referido inadimplemento, representa perigo de dano aos requerentes. “Já que, como mencionado, a remuneração perseguida em sede de liminar, possui natureza alimentar, e o seu não pagamento, representa lesão à dignidade humana e configura enriquecimento ilícito”, completou Zilmene Gomide da Silva Manzolli.

Mobilização
Antes do ingresso da ação, conciliadores e mediadores já se mobilizavam para receber os valores e, no mês passado, profissionais do 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Goiânia, instalado no Anexo Forum Cível, no Parque Lozandes, entraram em greve para reivindicar os pagamentos. Eles estão sem receber a remuneração, a exemplo dos profissionais de outros 60 Cejusc instalados em Goiás.

Com a vigência do novo Código de Processo Civil, em março de 2015, foi introduzida a audiência de conciliação ou de mediação. No entanto, no mesmo período não foi instituída a remuneração dos profissionais que atuariam no Cejusc, o que só ocorreu recentemente, forçando a categoria a atuar sem remuneração.

Com a publicação do Decreto Judiciário nº 757/2018, ficou determinado que a remuneração do conciliador ou mediador judicial nos procedimentos pré-processuais e processos judiciais com deferimento da gratuidade da justiça será paga pelo Estado nos seguintes valores: audiência de conciliação, R$ 7,98 e a audiência de mediação, R$ 23,96.

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