TJGO suspende leilão de imóvel com alienação fiduciária por falta de intimação pessoal da devedora

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Wanessa Rodrigues

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu efeitos de leilão de um imóvel de Goiânia em alienação fiduciária por indícios de irregularidades no procedimento. Isso diante da inexistência de comprovação da intimação pessoal da devedora fiduciária sobre a data e horário do leilão extrajudicial, que é condição essencial para a validade da hasta pública.

A antecipação da tutela recursal foi deferida pelo desembargador Carlos Roberto Fávaro, em agravo de instrumento protocolado pela proprietária do imóvel. O magistrado determinou ainda a manutenção da autora na posse do bem, até julgamento final do recurso. Em primeiro grau, o pedido havia sido negado pelo juízo d 26ª Vara Cível de Goiânia.

No pedido, os advogados Bruno Naide Lopes Gomes e Edmom Moraes, do escritório EMBN Advogados Associados, esclareceram que não consta no processo de execução extrajudicial a intimação pessoal da proprietária do imóvel para a purgação da mora. Não tendo sido esgotados todos os meios para tanto, nos termos do art. 26, da lei 9.514/97.

Além de ausência de intimação pessoal da agravante sobre a data, hora e local dos leilões extrajudiciais, de forma pessoal, nos termos do art. 27, §2-A da lei 9.514/1997 e jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os advogados apontaram outras nulidades no procedimento de consolidação da propriedade e do procedimento expropriatório.

Notificação pessoal

Ao analisar o recurso, o relator disse que se constatou que, após a notificação da devedora fiduciária, por carta com Aviso de Recebimento, para a efetivação da purgação da mora, foi expedido edital de leilão. Contudo, sem a localização dela. Ou seja, restando dúvidas acerca do esgotamento dos meios para a notificação pessoal.

Pontuou ainda que, o risco de dano de difícil reparação afigura-se na possibilidade da perda definitiva do imóvel onde a autora/agravante reside. “Sendo prudente a suspensão do o efeito da arrematação do imóvel no leilão extrajudicial ocorrido no dia 28/09/2021, bem como a manutenção da autora/agravante na posse do imóvel até julgamento deste recurso”, completou.