Após liminar, UEG publica portaria autorizando matrícula de estudantes apenas com declaração de que estão no último ano do Ensino Médio

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Wanessa Rodrigues

A Universidade Estadual de Goiás (UEG) publicou a Portaria nº 1176/2021 que autoriza estudantes aprovados no Vestibular 2021/2 a realizarem matrícula na instituição apenas com declaração que ateste que estão no último ano do Ensino Médio. O documento foi publicado após decisão liminar que determinou a realização de matrícula de um aluno aprovado no referido processo seletivo e que ainda não concluiu aquela fase escolar.

A portaria, assinada pelo reitor professor Antônio Cruvinel Borges Neto, autoriza, excepcionalmente, que os vestibulandos aprovados no Processo Seletivo UEG 2021/2 apresentem declaração que ateste que está cursando o último ano do Ensino Médio ou de curso equivalente. Isso em substituição ao certificado, diploma ou declaração de conclusão daquela fase de ensino, bem como do histórico escolar correspondente.  Após a autorização, os alunos têm 60 dias para apresentar diploma ou declaração de conclusão do Ensino Médio.

Liminar

No caso da liminar, a juíza Mônice de Souza Balian Zaccariotti, da Vara da Fazenda Pública Estadual de Anápolis, determinou que a UEG – Campus Anápolis, realize a matrícula provisória de um aluno aprovado no curso de Engenharia Agrícola. A instituição de ensino superior havia negado a realização de matrícula sob o argumento de que o estudante não apresentou certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio. 

O estudante em questão, representado pelos advogados Nelson Borges de Almeida e João Paulo Vaz da Costa e Silva, do escritório Nelson Borges de Almeida Advogados, impetrou mandado de segurança aduzindo que a negativa da instituição de ensino violou disposição prevista no próprio edital de certame. Isso porque o edital permite que o candidato, no ato da matrícula, disponha de mera declaração de conclusão do ensino médio, desde que apresentados o diploma ou certificado no prazo de 60 dias.  

Além disso, apresentou nos autos declaração e boletim escolar que atestam situação de aprovação ficta antes mesmo da conclusão do 4º bimestre do 3º ano do Ensino Médio, contando com 91,3% de frequência escolar. Contudo, a emissão do diploma ou certificado de conclusão somente ocorrerá com finalização dos dias letivos escolares. 

Em sua decisão, a juíza entendeu que, diante de documento que comprova a conclusão do Ensino Médio, é desnecessária a exigência de histórico escolar no ato da matrícula como condição para sua realização. Além disso, que a emissão do diploma e do histórico escolar do autor somente poderá ocorrer quando já findado o prazo estipulado para matrícula.

“Logo, o autor restará prejudicado por fatores alheios à sua vontade, já que está fora de seu alcance a consecução de tais documentos antes da data estipulada no edital, mesmo tendo convolado o êxito na conclusão do ensino médio, ainda que de maneira ficta”, completou.

Leia aqui a Portaria da UEG.

Autos: 5578745-70.2021.8.09.0006