O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, nessa terça-feira (9), uma proposta de alteração legislativa, a ser encaminhada ao Congresso Nacional, para tornar crime o exercício irregular da advocacia.
O texto aprovado pelo Pleno apresenta alterações para o aprimoramento da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Isso com o objetivo de combater o exercício irregular da profissão e endurecer as sanções administrativas. Além de aprimorar mecanismos de fiscalização em relação à propaganda de exercício ilegal da advocacia.
Os conselheiros federais entenderam que a proposição feita pela Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia é extremamente necessária e urgente. Tendo em vista o crescimento exponencial da prática do exercício ilegal da advocacia, agravada por meio da utilização de plataformas digitais, criadas e mantidas por entidades não inscritas na Ordem. Estas oferecem serviços de assessoria/consultoria em Direito do Consumidor, Previdenciário e Tributário. Esse tipo de ação, para a OAB, se mostra ainda mais perverso quando praticado em face de pessoas vulneráveis e mais suscetíveis, como idosos, aposentados e pensionistas.
O relator da proposta foi o conselheiro federal Rodolpho César Maia de Morais (RR). Na discussão no Pleno, o voto recebeu acréscimos que foram feitos pelo conselheiro federal Gustavo Badaró (SP). A redação final do texto será apresentada ao Congresso Nacional.