TJGO lança programa para acelerar julgamentos em processos com decisão de pronúncia já proferida

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) institui um prograrma para acelerar e organizar julgamentos em processos com decisão de pronúncia já proferida e aguardando a realização da Sessão de Julgamento pelo Tribunal do Júri. Trata-se do Pró-Júri, criado pelo Decreto Judiciário nº 2. 177/2021, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3302, Suplemento, Seção I, e já em vigor.

Ao assinar o expediente, o presidente do TJGO, desembargador Carlos França, ressaltou a existência de processos com a primeira fase do procedimento do júri encerrada e aguardando a realização da sessão de julgamento. Ele destacou a preocupação do Judiciário goiano em construir alternativas viáveis que possibilitem a aceleração da entrega da prestação jurisdicional, especialmente em processos de destacada importância. França também levou em consideração a pandemia da Covid-19 que impôs restrições de eventos presenciais, para evitar a disseminação do coronavírus, dificultando em todo o País a realização de julgamentos pelo Tribunal do Júri.

Execução do programa

O acompanhamento e execução do Pró-Júri serão realizados por juízes, servidores da seguinte forma: juíza ou juiz auxiliar da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás (CGJ), com atribuição em matéria relacionada ao Tribunal do Júri; juíza ou juiz designado pela Presidência do TJGO, que será denominada Coordenadora Executiva ou Coordenador Executivo do programa e, servidoras e servidores lotados no Núcleo de Apoio às audiências concentradas da CPE.

Com o uso das ferramentas existentes de busca processual, seja da Presidência do TJGO ou CGJ, sempre buscando maior eficiência, o Pró-Júri selecionará processos aptos a serem incluídos em pauta de sessão de Julgamento do Tribunal do Júri, com a anuência da magistrada ou magistrado, titular ou respondente, e providenciará, com o apoio dos serviços da serventia local, para que todos os atos sejam providenciados possibilitando a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri.

Critérios

São seis os critérios prioritários para seleção da unidade e do processo que receberá o auxílio do Pró-Júri. Unidade desprovida de magistrada ou magistrado titular há mais de três meses; tempo de prisão de acusados superior a 180 dias; tempo de duração de tramitação processual superior a cinco anos; processos com julgamento pelo Tribunal do Júri anulado em grau recursal; processos envolvendo crime contra a mulher; e processos com prazo prescricional da pretensão punitiva com data próxima.

Competirá aos magistrados integrantes do Pró-Júri manter contato permanente com as juízas e juízes de 1ª instância com a finalidade de averiguar a possibilidade de prestarem apoio ao programa, presidindo as Seções de Julgamentos designadas. Por último, o decreto ressalta que magistrados podem se candidatar de forma voluntária para participar do programa, indicando datas em que haverá disponibilidade para a realização do julgamento, competindo a seleção da unidade e do processo à equipe do Pró-Júri.

Integrantes

Foram designados para o acompanhamento e execução do programa Pró-Júri três magistrados e igual número de servidora e servidores, integrantes do Núcleo de Apoio às Audiências Concentradas.

De acordo com o Decreto Judiciário nº 2.239/2021, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (3), Edição nº 3307, Seção I, em destaque Reinaldo de Oliveira Dutra, juiz auxiliar da Presidência do TJGO; Gustavo Assis Garcia, 1º juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás; e, Fernando Oliveira Samuel, Juiz Coordenador Executivo do Programa. Servidores Luciana Gonçalves Toledo Paiva e Ariston Jorge Meireles e Adilson Canedo Machado.