Perícia grafotécnica: juíza determina análise de assinatura em intimação não reconhecida pela parte

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Um produtor rural que não reconheceu a sua assinatura em intimação em cumprimento de sentença recorreu à Justiça para que seja feita uma perícia grafotécnica, utilizada para analisar a autenticidade da assinatura. Em sua defesa, o advogado empresarial Diêgo Vilela expôs que a intimação foi enviada para endereço desconhecido e assinada por outra pessoa. A juíza Lorena Prudente Mendes, de Cachoeira Dourada (GO), aceitou o pedido e solicitou a perícia.

Na ação, o advogado apresentou exceção de pré-executividade, um instrumento para apresentar vícios processuais que são capazes de gerar a sua anulação.  A justificativa apontada por ele é que a assinatura é divergente a do intimado e o endereço indicado pertencente à empresa desconhecida. “Trata-se de uma intimação irregular e, por isso, o ato deve ser invalidado”, afirma Vilela.

A magistrada reconheceu tais argumentos e determinou a realização de uma perícia grafotécnica na assinatura da intimação. Para isso, ela designou uma profissional cadastrada no Banco Nacional de Peritos da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, vinculado ao Conselho Nacional de Justiça.

O procedimento é feito por confrontação. Há uma comparação das assinaturas para determinar se há mais elementos convergentes ou divergentes entre elas. O advogado acrescenta que, se for confirmado que a assinatura não é de seu cliente, todos os atos da execução devem ser invalidados, inclusive a penhora.