Renaldo Limiro escreve sobre o princípio da decisão não-surpresa na recuperação judicial

Na sua coluna Ponto de Vista desta segunda-feira (16), o jurista Renaldo Limiro aborda acórdão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que destaca que, além dos princípios do contraditório e ampla defesa, o recente princípio da não-surpresa, instituído pelo Novo Código de Processo Civil (CPC), em seus artigos 9º e 10, devem ser levados em consideração na recuperação judicial.

Com base nesse princípio, o desembargador Carlos Alberto França, conforme Limiro, cassou uma sentença singela, oportunizando ao devedor/recuperando, cuja convolação da recuperação judicial em falência ocorreu, a oportunidade de se defender dos documentos então juntados pela Administradora Judicial, que foi o embasamento para decretação da quebra. Leia a íntegra do texto aqui