Regulamentado plantão do MP-GO durante recesso de fim de ano

Foi publicado nesta segunda-feira (4/12), no Diário Oficial do Ministério Público de Goiás (edição 2.054), o Ato nº 53/2017, da Procuradoria-Geral de Justiça, que disciplina o sistema de plantão dos membros e servidores do Ministério Público de Goiás durante o recesso forense de fim de ano, no período de 20 de dezembro de 2017 a 6 de janeiro de 2018. A definição considera o teor da Resolução nº 65/2016, da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás e o Decreto Judiciário nº 2.289/2017, que estabeleceram a suspensão do expediente forense no âmbito do Poder Judiciário, estendido às 7h59 de 8 de janeiro de 2018.

O ato destaca, em seu artigo 2º, que o plantão terá abrangência regional e, nos dias úteis, será cumprido nas dependências do Ministério Público, das 12 às 18 horas. Um anexo integra o ato, com a relação das 13 Promotorias de Justiça sedes que foram incluídas nos plantões em cada região abrangida. O documento também disciplina a equipe que estará de serviço nas promotorias escaladas para o plantão: além do promotor de Justiça, um assessor, um secretário auxiliar e um oficial de promotoria, sendo facultada a possibilidade de escala de revezamento.

O ato estabelece que os assessores de promotoria responderão, em regime de sobreaviso, pelo expediente das Promotorias nas comarcas que não forem sede administrativa. Caberá a eles a análise e encaminhamentos dos assuntos que demandem a atuação do plantonista. A indicação dos assessores deverá ser feita pela coordenadoria, onde houver, ou pelos promotores de Justiça das comarcas, facultando-se o estabelecimento de escala de revezamento. Os assessores indicados serão convocados para o plantão.

Apoio técnico e administrativo
As atividades dos órgãos de apoio técnico, administrativo e de assessoramento do MP no período de recesso, por sua vez, serão desenvolvidas de acordo com escala a ser definida pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos. A Chefia de Gabinete, a Coordenadoria das Promotorias de Justiça da Capital, os Centros de Apoio Operacional, o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), o Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GCEAP), o Gabinete de Planejamento e Gestão Integrada, o Centro de Inteligência (CSI), a Escola Superior do MP e os demais órgãos de assessoramento da Procuradoria-Geral de Justiça funcionarão também sob regime de plantão no período, em caso de necessidade.

Os promotores e servidores que permanecerem de plantão terão direito à compensação dos dias trabalhados no recesso. Em relação aos órgãos de apoio técnico e assessoramento, esse plantão dará direito à compensação apenas dos dias efetivamente trabalhados. Já as designações para o plantão judicial incluem feriados e fins de semana.