Prefeita e vice são afastados e eleições suplementares deverão ser realizadas

A prefeita de Turvelândia, Reila Aparecida Naves de Farias, e seu vice, Alex Queiroz Florêncio, estão afastados de seus cargos por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), após rejeitar o segundo embargo declaratório oposto pela prefeita. Na decisão, o juiz relator Jesus Crisóstomo de Almeida, além de determinar o imediato afastamento das funções, aplicou a ambos multa por litigância de má-fé no valor de dois salários mínimos, tendo em vista o caráter claramente protelatório dos embargos.

Nesta segunda-feira (20/8), a prefeita foi notificada da decisão, assim como o presidente da Câmara de Vereadores, que deverá assumir provisoriamente o cargo de prefeito até a conclusão das eleições suplementares, cuja data de realização ainda não foi definida. Na decisão, o relator afirmou que é “evidente a má-fé dos embargantes, que renovam recursos e argumentos já rebatidos pelo TRE-GO, em flagrantes tentativas de obstar a efetividade do julgado”.

Em abril deste ano decisão do TRE acolheu parcialmente recurso interposto pelo MP e afastou a prefeita e seu vice do cargo. Contudo, com a oposição de embargos por parte dos réus, a prefeita continuou a exercer a função, já que o recurso foi recebido com efeito suspensivo.

Entenda
A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta pelo promotor Sandro Henrique Silva Halfeld Barros contra Reila Farias, então vice-prefeita do município; Ailton Alves Minervino, então prefeito; e Alex Queiroz, candidato a vice-prefeito. Ele aponta que os réus iniciaram ampla divulgação de um loteamento, em pleno período de campanha eleitoral, com a realização de obras no terreno (limpeza e demarcação de quadras e ruas) e ampla divulgação na página eletrônica da prefeitura nas redes sociais, por meio de faixas no local e em discursos públicos.

Apurou-se, pelo extenso conjunto de depoimentos testemunhais e documentais, que os investigados se valeram da oferta dos eventuais lotes para angariar votos dos eleitores. Para o magistrado, “restou evidenciado nos autos que a candidatura dos recorridos para os cargos de prefeito e vice-prefeito foi impulsionada pela influência política do então prefeito, também recorrido, mediante a promessa de doação de lotes em futuro loteamento, situação capaz de desequilibrar a disputa, com manifesto abuso de poder político ou de autoridade e com potencialidade suficiente para comprometer a legitimidade do pleito”.

No recurso interposto contra a decisão de primeiro grau, elaborado pela promotora Anna Ballatore Holland Lins Boabaid, foi apontado ainda que as obras no terreno tiveram início antes de quitar a compra do imóvel, antes de transferir o terreno para a propriedade do município de Turvelândia e antes de obtenção das licenças ambientais, o que evidencia o intuito eleitoreiro da promessa de lotes.

Além da cassação do diploma de Reila Farias e Alex Queiroz, os dois e Ailton Minervino foram condenados por abuso de poder político ou de autoridade. Além disso, Reila e Alex foram declarados inelegíveis pelo prazo de oito anos e afastados dos respectivos cargos, com a determinação de que o presidente da Câmara de Vereadores assumisse o cargo de prefeito. Fonte: MP-GO