Sancionada lei que proíbe da presença de menores em eventos que contenham cenas de sexo

Recebeu sanção do governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.624, originalmente Projeto de Lei nº 1153/23, que proíbe a participação de crianças e adolescentes, com até 16 anos, em eventos públicos e privados que contenham cenas de sexualização explícita ou qualquer tipo de influência sexual.

De autoria do deputado Paulo Cezar Martins (PL), a matéria foi aprovada em dois turnos, no mês de março. O texto determina que qualquer pessoa poderá denunciar para a Polícia Militar do Estado de Goiás (PM-GO) a presença de menores nesses eventos.

Para os efeitos da legislação apresentada, considera-se cena de sexualização explícita aquela que provoca comportamentos de sensualidade e de virilidade nas crianças e nos adolescentes. O descumprimento da lei acarretará a aplicação de advertência, por escrito, ou multa, em caso de reincidência, no valor de até R$ 10 mil.