Justiça atende partido e manda suspender divulgação de pesquisa eleitoral em Goianésia

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A Justiça Eleitoral mandou suspender a primeira pesquisa eleitoral registrada e realizada em Goianésia para pleito municipal em outubro de 2024 e registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o n.º 02578/2024. O entendimento é que a pesquisa induzia o eleitor a acreditar que o pré-candidato Renato de Castro estaria liderando as intenções de voto no município.

A decisão é do juiz Érico Mercier Ramos, da 74ª Zona Eleitoral de Goianésia e atende pedido feito pelo Partido Renovação Democrática. Na representação, foi apontado que a pesquisa influenciava os eleitores de maneira ilegítima ao perguntar do grau de satisfação com os atuais governos federal e estadual e, logo em seguida, indagar o grau de satisfação em relação “ao Prefeito da cidade de Goianésia Renato de Castro”, quando é de conhecimento público que o pré-candidato não é o atual gestor do município.

Além disso, foi pontuado o objetivo de indução do eleitor a erro ao concluir pela preferência do pré-candidato Renato Castro em relação aos demais, por meio de comparações de todos os outros candidatos apenas em relação a Renato Castro, o que, para o partido, aumentaria sua porcentagem na pesquisa.

Um jornal de Goiânia, que havia divulgado a pesquisa, também foi notificado para cessar a divulgação da matéria.

Foram responsáveis pela Representação Eleitoral os advogados Luciano Mtanios Hanna e Letícia Gomes de Andrade.

PROCESSO Nº 0600022-83.2024.6.09.0074