Uma criança e sua avó materna conseguiram garantir na justiça o direito ao recebimento de pensão mensal e indenização por danos morais de R$ 300 mil da empresa de transporte coletivo Rápido Araguaia. Segundo a advogada Maísa Lemos, que representa as duas requerentes na ação de indenização, a demanda foi proposta pela menor impúbere – aquela que, em razão da idade, não alcançou capacidade jurídica plena para exercício de seus direitos – em decorrência da morte da mãe ocasionada por acidente envolvendo ônibus coletivo da referida empresa, em Goiânia (GO).
Maísa relata que o acidente ocorreu no dia 7 de setembro de 2011 entre um ônibus de transporte coletivo conduzido por motorista da Rápido Araguaia e uma motocicleta conduzida pela mãe da menor, autora do processo. Ficou comprovado que o acidente foi provocado pelo condutor do ônibus que, ao desobedecer o semáforo que indicava luz vermelha, avançou o cruzamento e colidiu com a motocicleta, causando a morte imediata da mulher. Na ocasião, o motorista do ônibus teria se evadido do local.
De acordo com a advogada, a juíza Juliana Barreto Martins da Cunha, da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), também acolheu o requerimento pela pensão em benefício da menor, a título de dano material pela perda da mãe. “Tal reparação foi fixada em pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo em favor da menor, a contar da data de falecimento da vítima do acidente até a data em que a beneficiária completar 25 anos de idade ou falecer”, informa Maísa.
A magistrada julgou ainda procedente a indenização por danos morais de R$ 300 mil, sendo R$ 150 mil para cada uma das requerentes. A antecipação de tutela foi parcialmente concedida para determinar o pagamento, de imediato, da pensão mensal, bem como o pronto pagamento das parcelas que estão em atraso.