Operadora terá de indenizar consumidor por cobrança indevida de multa de fidelização

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Wanessa Rodrigues

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve sentença que condenou a Telefônica Brasil (Vivo) a indenizar um consumidor por falha na prestação dos serviços. Após solicitação do cliente para mudança de endereço, a empresa não realizou a transferência e ainda cobrou multa por fidelização. Foi arbitrado o valor de R$ 6 mil, a título de indenização por danos morais.

A relatora do recurso foi a juíza Alice Teles de Oliveira, que manteve a sentença dada pelo juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível de Goiânia. O magistrado declarou a inexigibilidade da dívida e condenou a empresa ao pagamento da indenização. O consumidor foi representado pelo advogado Rodolfo Alves Dos Santos.

Conforme consta na ação, em junho do ano passado, o consumidor solicitou transferência do plano para o endereço de sua nova residência. Porém, a empresa alegou não possuir  capacidade técnica ou disponibilidade de rede para atendê-lo em seu novo endereço. Assim, foi surpreendido por cobrança de multa por fidelização no valor de R$ 368,36, o que reputa indevido, uma vez que a Telefônica Brasil foi quem deu causa à rescisão.

A empresa alegou que não há qualquer ato ilícito praticado e, também, não existe o dano moral pleiteado. Isso porque, houve um débito gerado junto à empresa, referentes a contrato devidamente firmado entre as partes.

Recurso
Ao analisar o recurso, a juíza relatora disse que é firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da licitude da cláusula de fidelização em contratos de serviços de telecomunicação. Contudo, uma vez comprovada a falha na prestação dos serviços de telefonia, a rescisão do respectivo contrato antes do transcurso do referido prazo não dá ensejo à cobrança de multa por fidelização.

Além disso que, nos contratos de prestação de serviços de telefonia, a fidelização do consumidor e a respectiva cobrança de multa pela sua inobservância devem estar expressamente previstas na avença firmada entre as partes. Estando ausente a cláusula de fidelização com as suas respectivas especificações, torna-se irregular a cobrança da multa.

No caso em questão, a magistrada disse que a Telefônica Brasil sequer juntou aos autos
quaisquer instrumentos contratuais, não se desincumbindo de seu ônus probatório. De outro lado, o consumidor comprovou a alegada má prestação dos serviços por parte da empresa.

Processo: 5004499.59.2020.8.09.0051