Morte ou redução da capacidade de profissionais infectados pode ser classificada como acidente de trabalho

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O deputado Paulo Trabalho (PSL) apresentou nesta quarta-feira (1) projeto de lei que prevê que a morte ou redução da capacidade de profissionais da saúde ou da segurança pública seja considerada ‘acidente de trabalho’ em casos de contaminação pelo novo coronavírus (covid-19).

A matéria diz que os profissionais ou seus sucessores deverão comprovar o efetivo exercício do cargo durante a vigência do decreto de calamidade na saúde pública estadual. Assim, serão reconhecidos os reflexos previdenciários, financeiros e trabalhistas da declaração de “acidente em serviço”.

Segundo o parlamentar, autor da proposta, o projeto tem por objetivo proteger a integridade dos profissionais da saúde e da segurança pública, diariamente expostos ao novo coronavírus.

“Esses profissionais não foram inseridos nas medidas que visam o isolamento social, tendo em vista a natureza essencial do serviço que prestam à sociedade, sendo, consequentemente, os mais expostos ao risco de contaminação pelo novo coronavírus, bem como ao risco de óbito”, argumentou o deputado.

O texto considera profissional de saúde aqueles que, comprovadamente, trabalharam em hospitais, ambulâncias ou clínicas e que estiveram diretamente em contato com o público nas unidades responsáveis pelo recebimento de pacientes contaminados.

Quanto aos agentes da segurança pública, a matéria engloba os policiais militares e civis, polícia técnico-científica, agentes de segurança penitenciários, agentes de escolta e vigilância penitenciários e, por fim, os agentes socioeducativos. A matéria foi apresentada em Plenário e seguirá, agora, para apreciação das comissões temáticas da Assembleia Legislativa (Alego).