Cartórios atendem presencialmente apenas casos excepcionais e urgentes

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A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás orientou, por meio do Ofício-Circular nº 336/2020, que notários e registradores atendam presencialmente apenas os casos excepcionais e urgentes, ou seja, aqueles em que há perecimento de direito do usuário do serviço extrajudicial ou que haja necessidade de sua presença física.

A medida visa cumprir o revezamento 14 x 14 estabelecido pelo Decreto Estadual nº 9.685, e autoriza o atendimento remoto conforme previsto pelos provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Portaria nº 57/2020.

Para realizar o atendimento presencial, é necessário que sejam cumpridas as recomendações de higiene e de segurança determinadas pelos órgãos oficiais sobre transmissão da Covid-19 e pelo Ofício Circular nº 120/2020, da própria Corregedoria.

Quanto aos prazos legais dos atos submetidos ao serviço extrajudicial, a Corregedoria determinou que ficarão automaticamente suspensos durante o período estabelecido pelo Decreto Estadual.

Os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas deverão funcionar em regime de plantão para registro de nascimento e óbito. Quanto aos casamentos já agendados, caberá aos titulares entrar em contato com os nubentes para verificar a possibilidade de adiar os casamentos agendados para o período de suspensão poderão ou realizá-los desde que cumpram todas as cautelas determinadas pelo Ofício Circular nº 120/2020.