Município e prefeito de Minaçu acionados por atraso no pagamento do funcionalismo público

O promotor de Justiça Daniel Lima Pessoa propôs ação civil pública de improbidade administrativa contra o município de Minaçu e o prefeito da cidade, Maurides Rodrigues do Nascimento, em razão da má execução orçamentária que gerou dano à regularidade fiscal da administração, ferindo, portanto, o princípio da responsabilidade fiscal.

O MP argumenta que o desequilíbrio orçamentário pode ser constatado principalmente pela recorrente situação de atraso no pagamento dos salários, gratificações, titularidades, décimo terceiro e férias dos servidores públicos municipais.

Daniel Pessoa requereu liminarmente que o pagamento dos atrasados seja feito em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a incidir sobre o patrimônio pessoal do gestor. Ele pediu também a aplicação de multa similar, caso o prefeito não pague seus servidores até o quinto dia do mês posterior ao referente ao pagamento. Nesta situação, requereu ainda o bloqueio de 60% das transferências constitucionais, que devem ser destinados exclusivamente ao pagamento dos servidores vinculados a cada monte pecuniário.

O promotor quer também que não seja feita qualquer despesa com verba pública para a realização de eventos festivos enquanto durar a situação de inadimplência citada, inclusive com a suspensão do pregão e outros procedimentos licitatórios para contratação de bandas, artistas, e equipamentos e materiais relativos a eventos, sob pena de multa pessoal diária de R$ 10 mil.

Entre outras medidas, foi pedida a nomeação de gestor provisório caso o prefeito não cumpra as obrigações salariais, conforme requerido pelo MP. No mérito, pede-se a confirmação dos pedidos liminares e a condenação do prefeito nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Os atrasos
Na ação, o promotor relata que o MP recebeu, ao longo de 2015, diversos ofícios do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Minaçu sobe a situação de atraso no pagamento do funcionalismo, demonstrando também que a irregularidade e inconstância na quitação da folha tem ocorrido desde o final de 2013.

Assim,o promotor passou a acompanhar a fiscalização da política pública relacionada à remuneração dos servidores de Minaçu. Em setembro de 2015, foi requerida uma série de informações da administração municipal, até hoje não respondida. Já em novembro, o MP recomendou o pagamento dos atrasados e a tomada de providências para evitar a mora constatada nos meses supervenientes, com remessa de informações no prazo de dez dias e a lista dos servidores com salários em atraso, o que também foi ignorado pelo gestor.

No final de novembro, em reunião com servidores municipais, o promotor constatou a permanência das irregularidades e a notícia de que a partir de janeiro os servidores entrariam em greve por tempo indeterminado até que as reivindicações da categoria sejam atendidos, o que motivou a propositura da ação para garantir o cumprimento do compromisso assumido no ato da posse do gestor com relação à observância da legislação, à promoção do bem social, união, integridade e desenvolvimento do município. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)