Prefeito e secretário de Saúde de Moiporá perdem funções públicas

Em ação movida pelo promotor de Justiça José Eduardo Veiga Braga, a juíza Raquel Lemos condenou o prefeito de Moiporá, Nilson Rodrigues da Silva, e o secretário de Saúde, Lázaro Felipe da Silva pela prática de atos de improbidade administrativa.

O secretário, que é agente da Saúde Pública do Ministério da Saúde, recebeu ilegalmente pelas duas funções, por vários meses em 2013, caracterizando cumulação ilícita, o que contou com anuência do prefeito, caracterizando, assim, a improbidade praticada por ambos.

O secretário foi condenado à perda dos bens acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, no caso a remuneração recebida como secretário, no valor de cerca de R$ 16 mil. Também foi condenado na perda da função, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil no valor do dano causado e está proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos.

Já o prefeito foi condenado solidariamente ao ressarcimento do dano, à perda da função pública, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

O caso
De acordo com o MP, o prefeito nomeou, em maio de 2013, Lázaro Felipe para o cargo de secretário, cuja remuneração é de R$ 2.166,67, mas que foi paga em valores superiores ao devido, variando entre R$ 2,5 mil a pouco mais de R$ 4 mil. O secretário municipal também ocupava o cargo de agente da Saúde Pública, recebendo R$ 3.715,57, fato de conhecimento do prefeito.

No inquérito aberto pelo promotor de Justiça, foi apurado que o secretário foi cedido para a prefeitura, em virtude de um convênio celebrado entre o município e a União, com ônus para o órgão cedente, ou seja, o Ministério da Saúde.

Apesar de o convênio dispor que o agente receberia os vencimentos de seu cargo de origem, o prefeito autorizou o pagamento do salário do cargo de secretário. Assim, Lázaro Felipe recebeu a remuneração de dois cargos de maio a outubro de 2013, quando o secretário foi exonerado desse cargo, em atendimento a uma recomendação do MP. Observa-se, entretanto, que Lázaro foi readmitido ao cargo de secretário no mesmo dia em que se deu a exoneração, mas para responder sem remuneração. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)