Governador de Goiás veta isenção de taxas da CNH para policiais e agentes de trânsito

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O governador de Goiás, Daniel Vilela (MDB), vetou integralmente o projeto de lei que previa a isenção das taxas estaduais relacionadas à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para integrantes das forças policiais goianas.

A proposta, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), deputado estadual Bruno Peixoto, beneficiava policiais penais, policiais civis, servidores da polícia científica, guardas municipais e agentes municipais de trânsito, nos casos em que a habilitação estivesse vinculada ao exercício das funções públicas.

O veto, encaminhado pela Governadoria à Alego sob o nº 10238/26, recai sobre o Autógrafo de Lei nº 172/26, oriundo do processo legislativo nº 2587/26.

Na justificativa do projeto, Bruno Peixoto sustentou que os profissionais contemplados exercem atividades que demandam deslocamentos constantes, como condução de viaturas, cumprimento de diligências, escoltas e realização de perícias externas. “A Carteira Nacional de Habilitação, nesses casos, não constitui mera conveniência pessoal, mas verdadeiro instrumento indispensável ao exercício da função pública”, argumentou o parlamentar.

Ao recomendar o veto integral, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) apontou inconstitucionalidade formal na proposta. Segundo o órgão, a ampliação das hipóteses de isenção previstas no Código Tributário do Estado de Goiás implicaria renúncia de receita sem a correspondente estimativa de impacto orçamentário-financeiro, exigida pelo artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

A PGE também destacou possível afronta ao artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000), que estabelece requisitos para concessão ou ampliação de benefícios tributários.

Outro fundamento utilizado pelo governo refere-se à legislação eleitoral. Conforme manifestação da Procuradoria, a concessão do benefício em ano eleitoral poderia violar o artigo 73, parágrafo 10, da Lei Federal nº 9.504/97, que proíbe à administração pública distribuir gratuitamente benefícios, inclusive fiscais, durante o período eleitoral.

A Secretaria de Estado da Economia reforçou os apontamentos técnicos da PGE e afirmou que o projeto não foi acompanhado da estimativa de impacto orçamentário-financeiro, da demonstração de compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, da previsão da renúncia na Lei Orçamentária Anual e da indicação de medidas compensatórias.

A pasta também apontou risco ao equilíbrio fiscal do Estado e possível afronta ao princípio da isonomia tributária, em razão da concessão do benefício a categorias específicas de servidores públicos.

O veto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Alego. Após emissão de parecer, a matéria seguirá para votação em Plenário, onde os deputados poderão manter ou derrubar a decisão do Executivo.