Lei cria Diretoria da Polícia Científica em Goiás para dar mais autonomia às perícias oficiais

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Goiás passou a contar com uma Diretoria da Polícia Científica (DPCI) na estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP). A criação do órgão foi formalizada pela Lei nº 24.395, de 29 de junho de 2026, sancionada após aprovação definitiva pela Assembleia Legislativa de Goiás.

A nova diretoria substitui a antiga Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC). A mudança tem como justificativa garantir maior autonomia técnica, científica e funcional às perícias oficiais no Estado.

Apesar da alteração na estrutura administrativa, a DPCI permanece vinculada à SSP. O modelo é semelhante ao de outras forças de segurança estaduais, como o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.

A diretoria passa a integrar a administração direta do Poder Executivo goiano e também a estrutura operacional do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A lei mantém as situações funcionais dos servidores que integravam a antiga Superintendência de Polícia Técnico-Científica.

Entre as atribuições da DPCI estão as atividades de perícia oficial criminal nas áreas de criminalística, medicina legal e odontologia legal. A unidade também será responsável por exames de local de crime e pela gestão da cadeia de custódia de vestígios materiais, conforme o Código de Processo Penal e demais normas aplicáveis.

Para assegurar a autonomia técnica, científica e funcional, a nova diretoria terá orçamento específico. A gestão financeira e administrativa será regulamentada por atos do Poder Executivo.

Segundo a justificativa do projeto aprovado pela Assembleia Legislativa, a expectativa é que a DPCI contribua para agilizar a elaboração de laudos periciais e exames de medicina legal. A estrutura também deve fortalecer a articulação institucional com as demais forças de segurança, o Ministério Público e o Poder Judiciário.

Outro ponto apontado pelo Governo de Goiás é a possibilidade de ampliar a capacidade do Estado de captar recursos federais destinados à modernização da atividade pericial.

A lei estabelece que as atividades da DPCI serão exercidas por ocupantes dos cargos das carreiras de perito criminal, médico legista e odontolegista. Já outras carreiras previstas na Lei Estadual nº 16.897/2010, como fotógrafo criminalístico, auxiliar de autópsia, auxiliar de laboratório criminal e desenhista criminalístico, atuarão em funções de apoio ao trabalho do perito oficial.

O detalhamento das atribuições dos cargos e das normas gerais sobre o quadro de servidores policiais será definido em regulamento próprio.

Na estrutura de direção superior, a DPCI será comandada por um diretor-geral e por um diretor-geral adjunto. Os cargos serão exclusivos de peritos criminais, médicos legistas ou odontolegistas da ativa, sempre de classe especial. A escolha, nomeação e exoneração serão de livre competência do governador do Estado.

Outras três normas também foram sancionadas em 29 de junho de 2026 com impacto sobre a Polícia Científica. A Lei nº 24.393 passou a exigir diploma de ensino superior em qualquer área para ingresso nas carreiras de auxiliar de autópsia, auxiliar de laboratório criminal, desenhista criminalístico e fotógrafo criminalístico.

Já a Lei nº 24.394 reajustou a remuneração desses cargos. A alteração usa como referência a classe especial do cargo de policial penal, com o objetivo de promover tratamento isonômico entre servidores da segurança pública estadual.

A Lei Complementar nº 214 também trouxe mudanças previdenciárias. A norma estende aos servidores policiais dos quadros da antiga SPTC, desde que tenham ingressado no cargo efetivo até 6 de julho de 2017, o direito à integralidade e à paridade na aposentadoria.

A mesma lei complementar reconhece a natureza de atividade de risco das carreiras da perícia oficial criminal e da medicina legal. Com isso, confere a esses servidores o mesmo tratamento previdenciário dispensado às demais forças policiais e de salvamento.

Em outro ponto, a norma atualiza a denominação de agente penitenciário para policial penal. Também assegura a esses profissionais o direito a proventos com integralidade e paridade, em contraponto à redação anterior, que limitava o benefício aos policiais civis.