A definição da capacidade máxima de uma unidade prisional não deve se limitar à quantidade de celas ou leitos disponíveis. Esse é o principal entendimento de dois estudos lançados na semana passada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que propõem uma nova metodologia para calcular vagas prisionais com base não apenas na infraestrutura física, mas também na oferta de serviços essenciais previstos em lei.
As publicações apresentam parâmetros técnicos para a certificação de vagas prisionais e aplicam a metodologia ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (IPPSC), no Rio de Janeiro. A iniciativa foi motivada por decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que condenou o Estado brasileiro diante das graves violações de direitos humanos registradas na unidade prisional fluminense.
Segundo o CNJ, o conceito tradicional de vaga prisional precisa ser ampliado para considerar fatores como acesso à saúde, alimentação adequada, educação, trabalho, atividades físicas, convivência familiar e condições dignas para atuação de servidores penitenciários. A proposta integra ações do plano Pena Justa, que busca enfrentar a superlotação do sistema carcerário brasileiro.
Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, o desembargador Luís Lanfredi afirmou que o sistema prisional brasileiro convive há décadas com a naturalização da superlotação.
“O que essas publicações fazem é enfrentar uma pergunta básica que nunca foi devidamente respondida: quantas pessoas, de fato, cabem em uma unidade prisional com a manutenção de direitos fundamentais para existência”, afirmou.
A primeira publicação reúne, de forma inédita, referências nacionais e internacionais sobre o tema. O estudo consolida normas brasileiras, tratados internacionais, regulamentos do CNJ, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), exigências de segurança e ainda manuais de arquitetura prisional elaborados por organismos internacionais e outros países.
A segunda publicação aplica a metodologia ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, unidade destinada ao regime semiaberto localizada no Complexo de Gericinó, no Rio de Janeiro. Para elaborar o diagnóstico, uma equipe multidisciplinar formada por especialistas em arquitetura, direito e ciências sociais analisou plantas, imagens de satélite e realizou vistoria presencial na unidade em fevereiro de 2025.
O estudo identificou que a estrutura física do presídio comportava, à época da avaliação, até 1.237 leitos. Quando a Corte Interamericana determinou medidas cautelares para a unidade, entretanto, o local abrigava 3.820 pessoas, número mais de três vezes superior à capacidade apurada.
Serviços mínimos
Além da quantidade de leitos, a metodologia considera a existência de serviços mínimos necessários para garantir condições adequadas de custódia. Em unidades de regime semiaberto, por exemplo, a estrutura deve possibilitar atendimento educacional para ao menos 60% da população prisional, além de oferecer espaços de saúde, atendimento técnico e áreas destinadas aos policiais penais. Quando esses requisitos não são atendidos, a capacidade efetiva da unidade deve ser reduzida.
Os estudos também apresentam recomendações para adequação dos espaços físicos e melhoria das condições estruturais do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho.
O caso da unidade prisional fluminense ganhou repercussão internacional após a Defensoria Pública do Rio de Janeiro denunciar, em 2016, condições de superlotação, alimentação inadequada, ausência de assistência médica e mortes de detentos. Em 2018, a Corte Interamericana proibiu o ingresso de novos presos no local e autorizou que cada dia de pena cumprido na unidade pudesse ser contabilizado em dobro.
De acordo com o CNJ, a metodologia testada no IPPSC servirá de base para a construção de um modelo nacional de certificação da capacidade máxima real dos estabelecimentos penais. A meta do plano Pena Justa é que, nos próximos anos, ao menos 80% das unidades prisionais do país tenham sua capacidade efetiva certificada com base nesses novos critérios.




























