Quatro réus acusados de tentativa de homicídio qualificado em caso ocorrido na principal avenida de São Luís de Montes Belos foram absolvidos pelo Tribunal do Júri da comarca. Durante a sessão de julgamento realizada na última quinta-feira (2) e presidida pela juíza Beatriz Lopes Zappala Pimentel, foi acolhida tese defensiva da ausência de intenção de matar e desistência voluntária de perpetuar o crime. Um dos acusados foi defendido pelo advogado Oto Lima Neto.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Goiás, o caso ocorreu em 16 de fevereiro de 2020, por volta das 23h30, na Avenida Hermógenes Coelho. A acusação sustentava que os réus teriam agido em unidade de desígnios, com emprego de asfixia e tortura, além de recurso que teria dificultado a defesa da vítima.
Conforme o órgão ministerial, a vítima, um homem que havia deixado um bar, teria sido perseguida e agredida com murros, pontapés e tentativa de enforcamento. A denúncia apontou que as agressões teriam causado edemas, hematomas, escoriações e fraturas, além de perda parcial da visão em um dos olhos e fratura de dentes.
Para a acusação, o crime de homicídio só não teria se consumado por circunstâncias alheias à vontade dos denunciados, em razão da intervenção de terceiros que estavam no local. Durante os debates em plenário, o Ministério Público pediu a condenação dos acusados.
Defesa apontou inexistência de intenção de matar
A defesa de um dos réus, exercida pelo advogado Oto Lima Neto, sustentou em plenário que o caso não configurava tentativa de homicídio. Em uma linha argumentativa construída a partir da dinâmica dos fatos, do comportamento anterior da vítima, das imagens juntadas ao processo e do laudo pericial, o causídico afirmou que não havia prova de animus necandi, isto é, de intenção de matar.
Segundo a defesa, os envolvidos não se conheciam, não havia animosidade anterior entre eles e toda a situação teria surgido a partir de uma confusão provocada pela própria vítima no interior do bar. A tese apresentada foi a de que o episódio não nasceu de uma intenção homicida previamente formada, mas de uma reação imediata a uma sequência de provocações, agressões e ofensas ocorridas no local.
De acordo com a versão defensiva, a vítima estava embriagada, teria passado a provocar diversas pessoas no estabelecimento e chegou a ser retirada do local. Ainda assim, conforme sustentou a defesa, mesmo na saída, ela teria continuado com as provocações, proferindo xingamentos, palavras de baixo calão e cuspindo em pessoas que estavam presentes. O advogado afirmou, ainda, que a vítima teria desferido dois socos contra um dos acusados, de forma gratuita, inclusive pelas costas, circunstância que teria dado início à reação dos réus e das pessoas que estavam com eles.
A defesa reconheceu que os vídeos mostram cenas graves, mas procurou contextualizar as imagens dentro da sequência completa dos acontecimentos. Para Oto Lima Neto, as agressões não poderiam ser analisadas de forma isolada, sem considerar o comportamento anterior da vítima e a agressão inicial por ela praticada. Nesse sentido, sustentou que os acusados teriam agido em legítima defesa, diante de agressão atual e injusta, utilizando os meios de que dispunham naquele momento, ou seja, a própria força física.
Subsidiariamente, o advogado alegou que os réus atuaram sob domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, razão pela qual pediu o reconhecimento do privilégio. A argumentação defensiva buscou demonstrar que, mesmo que se entendesse pela existência de excesso na reação, a conduta deveria ser examinada à luz do contexto emocional gerado pela própria vítima, e não como uma tentativa deliberada de homicídio.
Também foi sustentada a tese absolutória, com fundamento na soberania do Conselho de Sentença para acolher a versão defensiva. A defesa afirmou que a intenção dos acusados, quando muito, teria sido a prática de lesão corporal, e não a morte da vítima. Nesse ponto, alegou ausência de dolo de matar e também desistência voluntária, sob o argumento de que, se os réus quisessem efetivamente matar, teriam condições de prosseguir nas agressões e consumar crime mais grave, o que não ocorreu.
O advogado destacou, ainda, que as agressões ocorreram sem uso de armas ou objetos contundentes e foram cessadas voluntariamente, sem necessidade de intervenção policial para interrompê-las. Para a defesa, esse conjunto de circunstâncias reforçaria a incompatibilidade entre a conduta atribuída aos acusados e a intenção de matar. Também foi lembrado que três dos acusados permaneceram presos provisoriamente por 108 dias no início do processo em razão dos fatos.
Outro ponto abordado foi o laudo de exame de corpo de delito. Segundo a defesa, o documento não apontou perigo de vida, incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável ou debilidade permanente. Também foi ressaltado que a vítima recebeu atendimento médico apenas no dia seguinte, não ficou internada e teria chegado em casa consciente após o episódio.
Quanto às qualificadoras, a defesa sustentou que não ficou caracterizado o meio cruel, pois essa hipótese exigiria sofrimento intenso e prolongado, o que, segundo a tese apresentada, não ocorreu. Em relação ao recurso que dificultou a defesa da vítima, Oto Lima Neto argumentou que não houve surpresa ou ataque inesperado, já que a própria vítima teria dado causa à confusão, iniciado as agressões e provocado os presentes antes da reação dos acusados.
Com base nesses fundamentos, a defesa pediu a absolvição dos réus ou, subsidiariamente, a desclassificação da imputação para lesão corporal leve, além do afastamento das qualificadoras apontadas pelo Ministério Público.





























