A Medida Provisória nº 1.376/2026 criou duas faixas de renegociação para produtores rurais e cooperativas afetados por perdas entre 2019 e 2025. Na regra geral, o pagamento poderá ser feito em até oito anos. Para produtores com prejuízos mais severos, o prazo poderá chegar a dez anos. Nas duas modalidades, a primeira parcela de amortização do principal poderá vencer dois anos após a contratação.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (15), a MP autoriza a criação de linhas de crédito para liquidar ou amortizar operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs). A estimativa do Ministério da Fazenda é de que mais de R$ 100 bilhões em dívidas possam ser alcançados.
A medida foi editada após acordo entre o governo federal, o Congresso Nacional e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Com o entendimento, o Projeto de Lei nº 5.122/2023, que também tratava da renegociação de débitos do setor, não será votado pela Câmara dos Deputados.
Quem poderá contratar
Na regra geral, poderão acessar as linhas produtores rurais e cooperativas que comprovarem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, acompanhadas de redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada.
Os prejuízos poderão decorrer de eventos climáticos, como seca, estiagem, enchente, geada, granizo e vendaval, ou da queda dos preços dos produtos agropecuários. A comprovação deverá ser feita por meio de laudo técnico.
Para os produtores que enfrentaram perdas mais severas, será necessário demonstrar o comprometimento de três ou mais safras no mesmo período e redução mínima de 40% da renda bruta agropecuária esperada. Esse grupo terá acesso a juros menores, limites de financiamento maiores e prazo de pagamento mais longo.
Regra geral
Os produtores enquadrados na regra geral poderão pagar a nova operação em até oito anos. A primeira parcela de amortização do principal vencerá dois anos após a contratação, e não será exigido pagamento de entrada.
Os limites e os juros anuais serão definidos conforme o perfil do beneficiário:
- até R$ 400 mil e juros de 6% para agricultores vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
- até R$ 2 milhões e juros de 9% para produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
- até R$ 4 milhões e juros de 12% para os demais produtores.
As condições foram divididas de acordo com o porte do produtor e o nível das perdas registradas.
Perdas mais severas
Para os produtores que comprovarem perdas em três ou mais safras e redução de pelo menos 40% da renda, o prazo de pagamento poderá chegar a dez anos.
Nessa faixa, agricultores do Pronaf poderão contratar até R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano. Para o Pronamp, o limite será de R$ 2,5 milhões, com taxa anual de 8%.
Os demais produtores poderão contratar até R$ 8 milhões, com juros de 11% ao ano. A primeira parcela de amortização do principal também poderá vencer dois anos após a contratação.
Dívidas incluídas
As linhas poderão ser utilizadas para liquidar ou amortizar operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até 31 de dezembro de 2025.
Estão incluídos financiamentos do Pronaf, do Pronamp e de outros programas integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos pela medida provisória.
A MP também prevê tratamento para CPRs emitidas em favor de instituições financeiras. Poderão ser contratadas novas operações para quitar ou amortizar CPRs emitidas até 31 de dezembro de 2025 que tenham entrado em inadimplência a partir de janeiro de 2024.
Os interessados terão até 120 dias, contados da publicação da MP, para contratar as novas linhas. A renegociação não impedirá o produtor de obter novos financiamentos rurais nem provocará, por si só, sua inclusão em cadastros restritivos de crédito.
Prorrogação de parcelas
As instituições financeiras poderão prorrogar por até 30 dias as parcelas de operações que estavam em situação regular em 14 de julho de 2026 e venceriam nos 30 dias seguintes à publicação da MP.
A prorrogação dependerá de pedido do produtor para adesão às novas linhas. Durante o período, serão mantidos os encargos financeiros previstos no contrato original, sem necessidade de assinatura de termo aditivo.
As garantias vinculadas aos financiamentos anteriores poderão ser reaproveitadas nas novas operações. Segundo o governo, os bancos poderão revisar os valores para adequar as garantias ao saldo efetivamente renegociado, sem exigir automaticamente novos bens do produtor.
Fundo garantidor
A MP também autoriza a União a participar de um fundo garantidor destinado às operações de crédito rural contratadas por produtores afetados por eventos climáticos.
O fundo terá natureza privada e poderá contar com recursos de instituições financeiras, produtores rurais e outros entes federativos. A finalidade será ampliar as garantias disponíveis e facilitar o acesso ao crédito rural de médio e longo prazo.
Durante o anúncio do acordo, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou que a participação da União poderá chegar a R$ 2 bilhões. Segundo ele, bancos, estados e municípios também poderão contribuir para o mecanismo.
Participaram da reunião o presidente da Câmara, Hugo Motta; os ministros Dario Durigan e José Guimarães; o líder do governo na Câmara, deputado Paulo Pimenta; o deputado Arnaldo Jardim; e a senadora Tereza Cristina.
Segundo Motta, a substituição do projeto de lei pela medida provisória buscou atender aos produtores em dificuldades e, ao mesmo tempo, adequar a renegociação às limitações fiscais do país.



























