MP recomenda que município de Novo Gama convoque concursados para cargo de professor

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao município de Novo Gama que se abstenha de realizar novas contratações temporárias para cargos vagos e que convoque aprovados em concurso público já homologado.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Yuri Rezende de Macedo. Ele esclarece que, em 2025, o município deflagrou processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores.

Diante de várias denúncias, o MP instaurou procedimento para investigar essas contratações, a fim verificar se, de fato, visam preencher necessidades temporárias.

A partir das informações prestadas pela Secretaria Municipal de Educação, concluiu-se que há professores contratados temporariamente para suprir cargos que estão vagos, quando existe concurso em andamento, já homologado, com aprovados aguardando nomeação. O concurso em questão, Concurso nº 1/2023, tem vigência de dois anos e pode ser prorrogado por dois anos, conforme é pontuado na recomendação.

O documento reforça que os cargos vagos devem ser providos por concurso público, que é a regra na admissão de pessoal para compor os quadros da administração pública. O documento destaca que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “a mera existência de cargos vagos não significa que os candidatos aprovados em cadastro de reserva tenham direito à nomeação. Contudo, ambos entendem que os candidatos aprovados, mesmo que estejam em cadastro de reserva, têm direito à nomeação quando demonstrada a necessidade de novas contratações para aqueles cargos vagos”.

Como enfatizado pelo promotor, as contratações temporárias de professores para suprir cargos vagos demonstram a necessidade de suprimento dessas vagas e a forma adequada é por meio de concurso público, já realizado em Novo Gama e com quadro de reserva. Fonte: MPGOa