A uniformização dos contracheques e das verbas pagas aos membros do Ministério Público em todo o país foi aprovada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A medida, aprovada por unanimidade nessa terça-feira (26), obriga todos os ramos e unidades do MP brasileiro a adotarem um modelo nacional padronizado de rubricas de pagamento e a emitirem contracheque único mensal.
A proposta foi apresentada pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet, durante a 8ª Sessão Ordinária do colegiado. O texto foi aprovado com dispensa dos prazos regimentais e segue a linha das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) voltadas à transparência remuneratória e ao controle de verbas indenizatórias no serviço público.
Pela resolução, cada integrante do Ministério Público deverá receber apenas um contracheque por mês, físico ou eletrônico, reunindo todas as parcelas remuneratórias e indenizatórias pagas no período. O documento deverá refletir integralmente os valores efetivamente creditados ao membro da instituição.
Ao defender a proposta, Paulo Gonet afirmou que a medida institui um “modelo padronizado e consolidado de registro das parcelas remuneratórias e indenizatórias percebidas pelos membros do Ministério Público”.
O texto aprovado determina ainda que os ramos e unidades do Ministério Público terão prazo de 60 dias para adequar seus sistemas de gestão de pessoal e folha de pagamento ao novo formato.
A resolução também estabelece a padronização nacional das rubricas de pagamento e veda a criação de nomenclaturas diferentes para verbas não autorizadas por lei federal ou regulamentadas conjuntamente pelo CNMP e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo o presidente do CNMP, a iniciativa busca adequar administrativamente o Ministério Público às determinações do STF, especialmente às decisões proferidas no julgamento conjunto da Reclamação nº 88.319, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 6.601, nº 6.604 e nº 6.606, além dos Recursos Extraordinários nº 968.646 e nº 1.059.466.
Outro ponto previsto na norma é que os dados remuneratórios divulgados nos portais de transparência do Ministério Público deverão ter como fonte exclusiva o contracheque único. As informações também deverão ser encaminhadas mensalmente ao CNMP para alimentação do Portal da Transparência do Ministério Público.
A fiscalização do cumprimento da resolução ficará sob responsabilidade da Corregedoria Nacional do Ministério Público. O órgão poderá requisitar documentos, acessar sistemas de folha de pagamento e até determinar a suspensão de pagamentos realizados em desacordo com as novas regras.



























