A juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), concedeu tutela de urgência para assegurar a reserva da vaga de um candidato aprovado dentro das vagas imediatas no Concurso Público Nacional Unificado 2 (CNU 2) para o cargo de Técnico em Regulação de Aviação Civil – Segurança em Voo. O autor teve a posse inviabilizada pela ausência da Licença de Comissário de Voo emitida ou convalidada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou haver indícios de ilegalidade na exigência da Licença de Comissário de Voo como requisito absoluto para investidura no cargo. Observou que as atribuições da função são voltadas ao suporte técnico, fiscalização, certificação e regulação da aviação civil, não havendo previsão de atuação do servidor como tripulante de cabine ou comissário de voo em operações aéreas.
Nesse contexto, afirmou compreender que a exigência de prática em empresa aérea, sem correspondência direta com as atribuições do cargo, torna verossímil a alegação de que o requisito, se mantido de forma absoluta, funciona como barreira artificial de acesso ao serviço público.
A medida foi deferida diante do risco de preterição do candidato aprovado dentro do número de vagas e da possível perda da utilidade prática do processo, ficando assegurada a reserva da vaga até o julgamento definitivo da ação.
Natureza regulatória, fiscalizatória e administrativa
O candidato foi aprovado em 3º lugar na ampla concorrência para o cargo B9-01-D, com nota final de 79,75, figurando dentro das vagas imediatas. Contudo, sustentou que, além do certificado de conclusão do ensino médio, o edital exige a Licença de Comissário de Voo emitida ou convalidada pela ANAC, embora as atribuições do cargo sejam de natureza regulatória, fiscalizatória e administrativa, sem atuação operacional como tripulante de cabine.
Representado pela advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia, o candidato relatou que concluiu curso homologado pela ANAC, foi aprovado no exame teórico para comissário de voo e possui Certificado Médico Aeronáutico válido, tendo cumprido todas as etapas acessíveis a um candidato civil sem vínculo com empresa aérea.
Vínculo com operador autorizado
A defesa argumentou ainda que a licença depende da realização do chamado On-the-Job Training (OJT), treinamento que somente pode ser realizado no âmbito de empresa aérea certificada e mediante vínculo com operador autorizado, o que tornaria materialmente impossível o cumprimento do requisito antes da posse.
Ao conceder a liminar, a juíza reconheceu que a obtenção da licença depende da realização de treinamento em empresa aérea certificada, etapa que exige vínculo com operador aéreo e, por isso, não está ao alcance de candidatos civis sem relação trabalhista com companhias do setor.
Leia aqui a liminar.
Número: 1055932-62.2026.4.01.3400































