Servidora em licença nos EUA obtém liminar para preservar vínculo funcional e evitar PAD

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Uma servidora pública municipal de Goiânia que se encontra em licença sem remuneração no exterior para fins acadêmicos e familiares conseguiu na Justiça uma liminar para preservar seu vínculo funcional e impedir a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por abandono de cargo. A autora solicitou a medida diante da proximidade do encerramento do prazo máximo de licença previsto pela legislação municipal.

A decisão é do juiz William Fabian, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, que suspendeu provisoriamente a obrigatoriedade de retorno da servidora ao trabalho. A autora ocupa o cargo de agente comunitária de saúde desde 2013 e obteve, em 2022, licença para tratar de interesse particular sem remuneração para acompanhar a família nos Estados Unidos.

Conforme consta nos autos, durante o período de afastamento, a servidora passou a cursar graduação em Teologia em uma instituição de ensino norte-americana, com previsão de conclusão em outubro de 2029. Além disso, suas duas filhas menores encontram-se integradas ao sistema educacional do país.

Com a aproximação do prazo final da licença, ela ajuizou ação buscando a conversão do afastamento para modalidade voltada à capacitação profissional ou, alternativamente, a prorrogação da licença. Sustentou que o retorno compulsório ao Brasil poderia comprometer o projeto acadêmico em andamento, a rotina familiar construída no exterior e até mesmo resultar na abertura de procedimento administrativo por abandono de cargo.

A servidora, representada pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, argumentou que a manutenção do vínculo funcional não gera qualquer prejuízo financeiro ao município, uma vez que a licença permanece sem remuneração. Defendeu ainda a incidência dos princípios constitucionais da proteção à família, da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e do melhor interesse da criança.

Direitos fundamentais e ausência de prejuízo ao erário

Ao analisar o pedido liminar, o juiz reconheceu que, embora a concessão e prorrogação de licenças possuam natureza discricionária, a Administração Pública não pode agir de forma arbitrária ou desarrazoada, especialmente em hipóteses que envolvam direitos fundamentais e ausência de prejuízo ao erário.

O magistrado destacou que a autora apresentou documentação comprobatória de sua matrícula regular em instituição de ensino superior no exterior, desempenho acadêmico expressivo, visto estudantil válido e comprovação da integração educacional das filhas menores ao sistema educacional estrangeiro.

Em sua decisão, o juiz também ressaltou que os princípios constitucionais da proteção à entidade familiar, do direito à educação e do melhor interesse da criança conferem densidade constitucional à pretensão da servidora.

Por fim, enfatizou que eventual instauração de PAD e aplicação da pena de demissão antes do julgamento definitivo da ação poderiam ocasionar danos graves e de difícil reparação, incluindo a perda da estabilidade funcional, a desestruturação do núcleo familiar estabelecido no exterior e a interrupção abrupta do ciclo educacional das filhas menores.