PL que libera spray de pimenta para mulheres aguarda sanção e é considerado medida paliativa

Publicidade

A autorização nacional para que mulheres adquiram, portem e utilizem spray de pimenta como instrumento de defesa pessoal não substitui políticas públicas de segurança e pode gerar falsa sensação de proteção. A avaliação é da promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e presidente do Instituto Pró-Vítima, Celeste Leite dos Santos.

O Projeto de Lei nº 727/2026 foi aprovado pelo Senado e encaminhado à sanção presidencial. O texto autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossóis de extratos vegetais para defesa pessoal da mulher. A posse regular também permitirá o porte do dispositivo.

Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir o produto diretamente. Para adolescentes entre 16 e 18 anos, será necessária autorização expressa do responsável legal.

Na avaliação de Celeste, a proposta representa apenas uma medida paliativa e não constitui, isoladamente, uma política efetiva de segurança pública.

“Essa é uma medida de ‘populismo penal’, que gera na população uma falsa sensação de segurança sem considerar as consequências práticas. O uso do spray cria a ilusão de que a mulher pode se defender facilmente, mas seu manuseio não é simples e exige treinamento específico”, afirmou.

Regras para aquisição

Conforme o texto encaminhado à sanção, a compra dependerá da apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e autodeclaração de inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

No caso das adolescentes, também deverá ser apresentada a autorização do responsável legal. Os estabelecimentos deverão manter o registro da venda por cinco anos, emitir documento fiscal e fornecer orientações básicas sobre o uso seguro e responsável do produto.

Os recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão de uso restrito das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública, das guardas municipais e de instituições responsáveis pela segurança de autoridades e órgãos de Estado.

O projeto estabelece ainda que o spray deverá ser usado apenas para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente. A utilização deverá ser proporcional e moderada e cessar assim que a ameaça for neutralizada.

Riscos durante o uso

Celeste explicou que a eficácia e a segurança do produto dependem de fatores como a distância do agressor, a direção do vento, o modelo do dispositivo e o ambiente em que ele é utilizado.

Segundo a promotora, caso o disparo seja feito contra o vento, a substância pode retornar e atingir a própria mulher. Se o produto for usado a uma distância muito curta, existe o risco de o agressor tomar o dispositivo.

Ela acrescentou que os modelos em jato e em névoa possuem formas diferentes de utilização. O emprego em ambientes fechados também pode atingir a usuária e outras pessoas que estejam no local.

A promotora alertou ainda para a possibilidade de responsabilização da mulher caso o spray seja utilizado de maneira desproporcional ou atinja terceiros.

“Nesses casos, ela pode estar sujeita a pena administrativa, com o pagamento de multas de um a dez salários mínimos. Pode ainda responder na área civil, sendo responsabilizada pelos danos causados, ou na esfera criminal, por lesão corporal ou resposta desproporcional”, explicou.

O projeto prevê advertência, multa de um a dez salários mínimos, aplicação da multa em dobro em caso de reincidência, apreensão do produto e proibição de nova aquisição por até cinco anos. As penalidades administrativas não afastam eventual responsabilização civil ou criminal.

Em caso de perda, furto, roubo ou outra forma de extravio, a ocorrência deverá ser registrada no prazo de até 72 horas, contado do momento em que a proprietária tomar conhecimento do fato.

Treinamento técnico

Para Celeste, a aquisição do spray deveria ser condicionada à apresentação de certificado de treinamento técnico específico. Ela observa que o texto permite a venda sem exigir previamente a comprovação de capacitação para o manuseio.

O projeto cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa deverá oferecer oficinas, orientações sobre os limites da legítima defesa e informações a respeito das consequências do uso desproporcional.

A implementação, contudo, será progressiva e dependerá de regulamentação, disponibilidade orçamentária e celebração de parcerias. A participação no programa não aparece no texto como requisito obrigatório para a compra do produto.

Prevenção

Embora reconheça que o spray pode ser empregado diante de uma agressão injusta, atual ou iminente, especialmente em locais isolados, Celeste afirmou que a defesa pessoal também envolve medidas preventivas.

“Também são formas de defesa manter uma postura segura, observar a movimentação da rua antes de entrar em casa ou no carro. Adotar uma postura corporal firme no metrô ou transporte coletivo, com a cabeça erguida, olhar direto e base corporal pronta para fuga ou reação, por exemplo, demonstra atenção e inibe a aproximação de agressores de forma indireta. Mas há também técnicas de defesa pessoal que permitem se desvencilhar do agressor”, disse.

Para a promotora, as respostas à violência contra as mulheres devem envolver políticas permanentes de prevenção, atendimento e proteção às vítimas.

“O Legislativo falha porque não avança em garantir a igualdade; o Judiciário porque muitas vezes não está preparado para lidar com as vítimas, gerando revitimização; e o Executivo por não implementar políticas públicas estruturadas de prevenção”, concluiu.