CNJ manda tribunais intimarem Fiscos para dar desfecho a 1,6 milhão de execuções fiscais que tramitam há mais de 15 anos

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Os tribunais brasileiros deverão identificar e intimar os entes públicos credores em todas as execuções fiscais que tramitam há mais de 15 anos ou estão suspensas há mais de seis anos. A medida busca viabilizar a análise e o encerramento de processos antigos que permanecem sem perspectiva concreta de recuperação dos créditos.

A providência deverá ser implementada pelos tribunais no prazo de 90 dias. Depois de intimadas, as Fazendas Públicas também terão 90 dias para se manifestar, indicar bens passíveis de penhora ou demonstrar a existência de alguma causa legal de suspensão ou interrupção da cobrança.

Caso o ente público não se manifeste ou requeira apenas diligências sem utilidade para o andamento do processo, os autos deverão ser encaminhados ao magistrado para análise da eventual ocorrência de prescrição intercorrente.

As regras constam da Resolução nº 689/2026, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na terça-feira (14). A norma acrescentou dispositivos à Resolução CNJ nº 547/2024, que estabelece medidas para o tratamento racional e eficiente das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário.

Atualmente, quase 1,6 milhão de execuções fiscais estão sem solução há mais de 15 anos no país. O volume corresponde a cerca de 10% de todos os processos de execução em tramitação.

A redução desse acervo está entre as prioridades da gestão do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. Segundo a juíza auxiliar da Presidência do Conselho Keity Saboya, os tribunais vêm recebendo comunicações sobre a necessidade de tratamento dos processos mais antigos.

“O CNJ, desde o início da gestão 2025–2027, vem encaminhando regularmente comunicações a todos os tribunais, especialmente aqueles que têm, em seus dados, processos pendentes de resolução há mais de 15 anos”, afirmou.

Cobrança não poderá ser retomada

A resolução também proíbe a adoção de novas medidas administrativas ou judiciais de cobrança quando houver o reconhecimento da prescrição e a consequente extinção do crédito tributário.

Nesses casos, o mesmo débito não poderá ser protestado, incluído em cadastros de inadimplentes ou submetido a outras formas indiretas de cobrança. A proibição não se aplica a eventual parcela do crédito que não tenha sido alcançada pela prescrição.

A medida pretende evitar que obrigações já extintas continuem produzindo restrições contra os contribuintes depois do encerramento da execução fiscal.

Identificação dos processos

Para auxiliar os tribunais no levantamento do acervo, o CNJ elaborou um vídeo com orientações sobre a localização das execuções mais antigas no Painel de Estatísticas do Poder Judiciário.

A identificação dos processos é a primeira etapa para o cumprimento da resolução. A partir dos dados, os tribunais poderão organizar estratégias de tratamento coletivo, estabelecer prioridades e adotar fluxos uniformes para processos com situações semelhantes.

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) já utiliza informações do painel do CNJ, em conjunto com ferramentas próprias de Business Intelligence, para localizar as execuções fiscais mais antigas.

Segundo a juíza auxiliar da Presidência do TJPB Maria Aparecida Sarmento Gadelha, o uso dos dados permite a elaboração de medidas voltadas a um número maior de ações.

“De posse dessas informações, é possível traçar estratégias mais abrangentes, que permitem o tratamento de uma massa maior de demandas por meio de comandos e cooperações uniformes”, explicou.

Automação dos prazos

Além da intimação dos credores, a nova resolução determina que os tribunais desenvolvam rotinas automatizadas para acompanhar os prazos das execuções fiscais.

O CNJ deverá fornecer especificações técnicas, glossário de termos, fluxogramas, dicionário de movimentos e outras referências para orientar a adaptação dos sistemas processuais. Após a disponibilização do material, os tribunais terão 180 dias para implementar as medidas.

A automação deverá permitir a identificação mais rápida dos processos sem movimentação útil e daqueles que podem ser submetidos à análise da prescrição intercorrente.

Titular da Vara de Executivos Fiscais de João Pessoa, a juíza Barbara Bortoluzzi identificou cerca de 4 mil execuções fiscais com mais de 15 anos de tramitação. Desse total, aproximadamente 1,9 mil ainda estão pendentes de julgamento.

O tribunal paraibano deverá se reunir com as procuradorias para discutir formas de racionalização do acervo. A intenção é priorizar as cobranças que apresentam possibilidade efetiva de recuperação e sanear os processos sem perspectiva de resultado.

“O objetivo não é extinguir créditos tributários indiscriminadamente, mas garantir que as execuções fiscais tramitem de forma efetiva. Processos sem bens, sem perspectiva de recuperação e que permanecem décadas em tramitação acabam consumindo recursos do Poder Judiciário sem gerar resultado para o Estado e nem para a sociedade”, afirmou a magistrada.