STJ restabelece prisão de acusados de vender diplomas e carteiras estudantis falsos pela internet

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu as prisões preventivas de quatro acusados de integrar uma organização criminosa investigada por comercializar certificados, diplomas e carteiras estudantis com informações ideologicamente falsas em todo o país. A decisão foi proferida no Agravo Regimental em Habeas Corpus nº 976825, em acolhimento a recurso apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

O provimento ao agravo regimental afastou decisão monocrática anterior que havia substituído as prisões preventivas por medidas cautelares diversas.

A investigação é conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Cibernético (CyberGaeco) e apura a atuação de uma estrutura criminosa voltada à emissão de documentos falsos em larga escala por meio de plataformas digitais. Conforme a denúncia, o grupo teria movimentado valores milionários e distribuído milhares de certificados e carteiras estudantis para pessoas em diversas regiões do país.

Ao analisar o recurso ministerial, a ministra relatora Maria Marluce Caldas entendeu que a prisão preventiva está amparada em elementos concretos que evidenciam a gravidade das condutas investigadas e o risco de continuidade das atividades criminosas.

Segundo a magistrada, a facilidade de operacionalização do esquema por meio digital demonstra a possibilidade de reiteração delitiva, circunstância que justifica a manutenção da medida para garantia da ordem pública. A relatora também concluiu que as medidas cautelares alternativas não seriam suficientes para interromper as atividades ilícitas atribuídas ao grupo.

Na decisão, a ministra destacou ainda que a contemporaneidade dos fundamentos da prisão preventiva não está vinculada apenas à data dos fatos investigados, mas à permanência do risco atual à ordem pública.

O agravo regimental foi elaborado pela promotora de Justiça Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo, integrante do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec) do MPGO. No recurso, o Ministério Público sustentou que a organização criminosa possuía estrutura complexa, atuação em âmbito nacional e capacidade de retomar rapidamente as atividades ilícitas, o que tornava inadequada a substituição das prisões por medidas cautelares diversas.

Ao acolher a tese ministerial, o STJ concluiu que a gravidade concreta dos fatos investigados e o risco de reiteração delitiva justificam o restabelecimento das prisões preventivas como forma de garantir a ordem pública e interromper a atuação da organização criminosa.