A recomendação administrativa foi expedida pela promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, da 5ª Promotoria de Justiça de Catalão, após o recebimento de denúncias encaminhadas ao MPGO apontando suposto reaproveitamento de questões de concursos anteriores, ausência de ineditismo das provas e falhas na análise de recursos administrativos apresentados por candidatos.
Segundo o documento, foram identificadas questões supostamente reproduzidas integralmente de provas aplicadas por outras bancas organizadoras, especialmente no concurso do Fundo Municipal de Saúde para o cargo de fisioterapeuta. O MPGO também apontou repetição de questões de conhecimentos gerais entre provas de diferentes certames realizados em datas distintas.
De acordo com a promotoria, a situação pode comprometer a igualdade de condições entre os candidatos, uma vez que parte dos participantes poderia ter tido acesso prévio ao conteúdo cobrado nas avaliações.
Além disso, o Ministério Público recebeu relatos de candidatos sobre supostas falhas no sistema de recursos da banca organizadora, ausência de respostas individualizadas aos questionamentos apresentados e utilização de decisões padronizadas, sem fundamentação específica.
Na recomendação, a promotora ressaltou que a fase recursal dos concursos públicos não constitui mera formalidade administrativa, mas instrumento essencial para assegurar o contraditório, a ampla defesa e a transparência do certame. O documento também destaca que a administração pública possui o dever de anular atos administrativos quando constatadas irregularidades, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF).
Diante dos elementos apurados, o MPGO recomendou a suspensão da homologação final dos concursos públicos nº 02/2025 e nº 03/2025 até a adoção de medidas destinadas a sanar as irregularidades apontadas.
Entre as providências sugeridas estão a anulação administrativa das questões consideradas replicadas ou reaproveitadas, a atribuição da respectiva pontuação a todos os candidatos e o julgamento individualizado e fundamentado dos recursos administrativos apresentados pelos participantes dos certames.
A recomendação foi encaminhada ao prefeito de Catalão, Velomar Gonçalves Rios; ao secretário municipal de Administração, Jamil Torquato Pereira; ao secretário municipal de Saúde, Leonardo Pereira Santa Cecília; ao presidente da Câmara Municipal de Catalão, Jair Humberto da Silva; e ao diretor-presidente da Fundação Aroeira, Mauro Aparecido de Oliveira.
O prazo fixado pelo MPGO para manifestação e adoção das providências cabíveis é de 10 dias.
O Ministério Público advertiu ainda que o eventual descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo apuração de eventual improbidade administrativa e responsabilização por danos ao erário. Com informações do MPGO































